TJPE - 0000462-87.2021.8.17.2550
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cupira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/03/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOSÉ LUIZ DA SILVEIRA BARROS, 146, Centro, CUPIRA - PE - CEP: 55460-000 Vara Única da Comarca de Cupira Processo nº 0000462-87.2021.8.17.2550 REQUERENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUPIRA DENUNCIADO(A): GILVAN LOURENCO DE AMORIM INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - SENTENÇA - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cupira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184998928 , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através seu representante com exercício nesta Comarca, ofereceu DENÚNCIA-CRIME contra GILVAN LOURENCO DE AMORIM, qualificado no ID 95034895, imputando-lhe a prática do ilícito penal previsto art. 147, caput, do CP.
Em 25/01/2022 foi recebida a denúncia (ID 97398091). É o relatório, DECIDO.
As penas em abstrato aplicadas ao delito são aplicadas pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.
Ademais, para o referido delito a prescrição opera-se em 03 (três) anos.
Destarte, in casu, já decorreu mais que 3 anos entre a data do recebimento da denúncia e o dia de hoje.
Ademais, por se tratar a prescrição de matéria de ordem pública, é de se concluir que atingido o limite máximo para a aplicação do “Jus Puniendi” estatal, não há mais o que se fazer, a não ser declarar a extinção do processo.
Diz o art. 61, do Código Penal Brasileiro: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
ISTO POSTO, respaldado no art. 107, IV, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, declarando prescrita a pretensão punitiva estatal, libertando, assim, o denunciado GILVAN LOURENCO DE AMORIM do fato delituoso a ele imputado.
P.R.I.
Ad cautelam, intimem-se o advogado do réu.
Ciência ao douto rep. do MP.
Desnecessária a intimação pessoal do autor do fato no presente caso, ante o teor do Enunciado nº VI da II Jornada de Uniformização de Procedimentos das Unidades Judiciárias do TJPE, que assim dispõe: “É desnecessária a intimação do acusado nas sentenças de extinção da punibilidade, correndo o prazo para recurso para o Réu, desde a data da publicação da sentença”.
Transitado em julgado essa decisão, arquivem-se os autos do processo, dando-se baixa na distribuição e informando-se ao IITB.
Cupira/PE, data da assinatura digital.
FILIPE RAMOS UAQUIM Juiz de Direito" CUPIRA, 25 de fevereiro de 2025.
NINA DE PADUA SOUZA GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste -
25/02/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/02/2025 10:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/01/2025 09:19
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:19
Extinta a punibilidade por prescrição
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08/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:02
Alterada a parte
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27/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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03/05/2024 17:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/05/2024 17:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Cupira.
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25/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2024 12:44
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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04/04/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 23:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 23:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 17:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2024 17:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 16:55
Mandado enviado para a cemando: (Cupira Vara Única Cemando)
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27/03/2024 16:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 16:52
Mandado enviado para a cemando: (Cupira Vara Única Cemando)
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27/03/2024 16:52
Expedição de citação (outros).
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17/05/2023 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Cupira.
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16/05/2023 14:18
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:08
Conclusos para despacho
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21/11/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 13:24
Juntada de Petição de petição em pdf
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03/08/2022 09:53
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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03/08/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 09:46
Expedição de intimação.
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26/07/2022 15:01
Recebidos os autos
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26/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:33
Conclusos para despacho
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14/07/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 10:42
Expedição de intimação.
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25/02/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 05:27
Decorrido prazo de GILVAN LOURENÇO DE AMORIM em 09/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2022 07:41
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 10:14
Mandado enviado para a cemando: (Cupira Vara Única Cemando)
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25/01/2022 10:14
Expedição de citação.
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25/01/2022 02:17
Recebidos os autos
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25/01/2022 02:17
Recebida a denúncia contra GILVAN LOURENÇO DE AMORIM (AUTOR DO FATO)
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14/12/2021 11:37
Conclusos para despacho
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13/12/2021 18:06
Juntada de Petição de denúncia
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13/12/2021 14:11
Expedição de intimação.
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02/09/2021 21:24
Expedição de intimação.
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26/08/2021 15:05
Recebidos os autos
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26/08/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 08:47
Conclusos para despacho
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27/07/2021 12:26
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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