TJPE - 0062013-08.2017.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062013-08.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO(A): FELIPE DA SILVA MONTENEGRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _202713989____ , conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Vistos etc, O exequente atravessou petição informando a desistência da presente ação. É o pequeno relatório.
Decido.
Conforme se depreende do art. 775 do CPC, nada obsta, no caso, a homologação do pedido de desistência, uma vez que esta é uma faculdade do exequente.
Diante do exposto, homologo a desistência formulada e, em consequência, extingo a presente execução, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Proceda-se com a baixa de penhora de valores e/ou bens do executado, caso existentes.
Custas processuais já satisfeitas pelo exequente.
Sem custas complementares.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado e datado eletronicamente JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito] " RECIFE, 12 de maio de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
12/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 12:34
Homologada a Transação
-
06/05/2025 12:34
Extinto o processo por desistência
-
01/05/2025 06:42
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
-
26/02/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
25/02/2025 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062013-08.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO(A): FELIPE DA SILVA MONTENEGRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195311327, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a presente ação, originalmente Busca e Apreensão, foi convertida em Ação de Execução de Título Extrajudicial e que o demonstrativo atualizado do débito é condição de validade para o desenvolvimento regular do processo de execução (art. 798, I, b), determino a intimação do exequente para juntar o referido documento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada, sendo o valor indicado diverso no apontado na inicial da ação originária (Busca e Apreensão), deve a secretaria retificar tal valor de acordo com o indicado no demonstrativo atualizado do débito, apresentado após a conversão em execução, bem como intimar o exequente para que recolha as custas complementares, nos termos do art. 17 da Lei Estadual nº 17.116/2020, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve o exequente ficar ciente, que não sendo juntado demonstrativo atualizado do débito ou não sendo recolhidas as custas complementares, a execução será extinta, pela ausência de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV - CPC.
P.I." RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
20/02/2025 21:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 21:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 16:56
Outras Decisões
-
13/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 5
-
29/11/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
-
05/07/2019 17:37
Processo enviado para suspensão
-
23/05/2019 13:42
Expedição de intimação.
-
23/05/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 15:54
Expedição de Ofício.
-
05/04/2018 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
01/11/2017 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/11/2017 18:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2017 18:01
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital vindo do(a) Seção B da 21ª Vara Cível da Capital
-
01/11/2017 18:00
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 17:57
Expedição de intimação.
-
01/11/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 13:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2017 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007218-65.2020.8.17.2480
Jose Barbosa da Costa
Karina Waleria de Melo Sousa
Advogado: Wendelberg Lopes de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/11/2020 11:40
Processo nº 0037622-66.2024.8.17.8201
Ronaldo Carvalho Araujo
Vitor Saraiva
Advogado: Ronaldo Carvalho Araujo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/09/2024 11:15
Processo nº 0020010-35.2018.8.17.3090
Edilamar Fernandes Farias
Taurus Administracao e Consultoria LTDA.
Advogado: Maria das Gracas Costa Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/08/2018 21:46
Processo nº 0000092-09.2023.8.17.2140
Edina Maria Nunes
Diplomata Optica Comercio Varejista de A...
Advogado: Ody de Melo Mendes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/02/2023 15:29
Processo nº 0006665-96.2023.8.17.2420
Perola Lavine Paulino da Silva
Jose Paulino da Silva Filho
Advogado: Reginaldo Barros Campelo Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/07/2023 11:37