TJPE - 0001165-43.2001.8.17.0990
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 03:03
Decorrido prazo de CLARICE DE SA NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:11
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2025.
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18/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 09:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CLARICE DE SA NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:54
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 22:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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03/04/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 15:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:37
Conclusos cancelado pelo usuário
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22/01/2025 01:36
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 21/01/2025 23:59.
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09/01/2025 08:34
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/12/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 01:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0001165-43.2001.8.17.0990 EXEQUENTE: CLARICE DE SA NASCIMENTO EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, ficam as partes intimadas do inteiro teor do OFÍCIO de ID nº190248632, bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ).
OLINDA, 5 de dezembro de 2024.
ELAINE CRISTINA CANHA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
05/12/2024 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 09:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 01:08
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 07:16
Decorrido prazo de CLARICE DE SA NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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25/11/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 10:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 01:05
Decorrido prazo de CLARICE DE SA NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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06/11/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 10:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 04:09
Decorrido prazo de VANIA MARIA SANTA ROSA VASCONCELOS em 16/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:48
Decorrido prazo de VANIA MARIA SANTA ROSA VASCONCELOS em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 20:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/09/2024.
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12/09/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
11/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 15:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 09:07
Decorrido prazo de CLARICE DE SA NASCIMENTO em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/07/2024.
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01/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:50
Expedição de Alvará.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0001165-43.2001.8.17.0990 EXEQUENTE: CLARICE DE SA NASCIMENTO EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID173344836 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc. 1.
Expedido o requisitório de pequeno valor – RPV relativo crédito honorário sucumbencial fixado na fase conhecimento [cf. id. 161671818], constato o pagamento integral do valor requisitado, conforme se infere do depósito judicial promovido pelo ente federativo no evento id. 168568622. 1.1 Inicialmente, registro a correição dos valores líquidos depositados pelo ente federativo, cf. no id. 168568622, porquanto já efetivada a retenção do Imposto de Renda de ambos os causídicos da verba honorária, conforme normativo tributário vigente. 1.2 Considerando o efeito pagamento do RPV, expeçam–se os ofícios à instituição bancária responsável pela custódia do depósito judicial, para que proceda à transferência dos valores individualizados por credor, da verba honorária sucumbencial indicada nas planilhas de cálculo acostadas no id. 168568623, pág. 1-2, atentando-se aos dados bancários indicados pelos próprios credores na petição encartada no id. 169709143. 2.
Quanto ao pedido de inclusão na condição de parte exequente no presente cumprimento pelo ex-causídico da parte credora principal [id. 171567678], é importante registrar que o título judicial exequendo não confere a condição de credor da parte sucumbente, seja na fase de conhecimento, seja na atual fase de cumprimento de sentença. 2.1 Na hipótese, o ex-causídico da parte autora é credor de honorários advocatícios contratuais, uma vez que se trata de relação contratual avençada entre particulares que não foi objeto primordial do litígio, inexistindo qualquer obrigação do ente federativo sucumbente, ora executado para com o ex-patrono da parte credora principal, inexistindo o caráter autônomo do crédito contratual pois atrelado está ao pagamento do crédito principal. 2.2 Realizados os esclarecimentos necessários, o cumprimento dos termos do contrato de prestação de serviços advocatícios restou deferido pelo juízo, sendo autorizado o destaque de valores do crédito principal, conforme se infere do precatório reenviado ao TJPE via Serprec no id. 161672448.
Tal crédito será satisfeito com a realização do decote de valores por ocasião do pagamento do crédito principal.
Assim relatado, denego o requerimento do ex-causídico da parte credor principal. 3.
Por outro lado, em que pese o teor da certidão id. 165378603 asseverar o reenvio do Precatório nº 629/2023 em 26/03/2024, via SERPREC, a parte credora noticia a suposta inexistência de autuação do referido requisitório perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco, consoante petições acostadas nos id’s. 170796522 e 172830526. 3.1 Diante do exposto, determino ao Núcleo de Precatório da DEFFA a realização de diligência perante o SERPREC quanto ao status atual do precatório reenviado, devendo promover os ajustes necessários no requisitório caso seja pertinente, reenviando-o ao SERPREC tão logo sejam processados eventuais reparos, certificando-se de tudo nos autos. 3.2 Ato a ser cumprido com urgência em face da prioridade especial assegurada a parte credora principal, maior de 90 (noventa) anos de idade, nos termos da L. 10.741/2003, art. 71, §5º (Estatuto do Idoso). 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Olinda, data conforme assinatura eletrônica.
Luciana Maranhão Juíza de Direito " OLINDA, 16 de julho de 2024.
LUCINDA MARIA WANDERLEY SOARES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
16/07/2024 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2024 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2024 09:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:31
Expedido alvará de levantamento
-
07/06/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
17/05/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 00:11
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:42
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 10/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:07
Decorrido prazo de CLARICE DE SA NASCIMENTO em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 02:24
Decorrido prazo de CLARICE DE SA NASCIMENTO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:10
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:24
Conclusos para o Gabinete
-
07/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
04/03/2024 12:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/03/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 12:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 07:59
Juntada de documentos
-
21/02/2024 07:57
Juntada de documentos
-
20/02/2024 12:57
Juntada de documentos
-
20/02/2024 12:51
Juntada de documentos
-
20/02/2024 12:50
Juntada de documentos
-
20/02/2024 12:36
Juntada de documentos
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20/02/2024 12:32
Juntada de documentos
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20/02/2024 12:26
Juntada de documentos
-
20/02/2024 12:19
Juntada de documentos
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20/02/2024 12:06
Juntada de documentos
-
20/02/2024 12:04
Juntada de documentos
-
20/02/2024 11:38
Juntada de documentos
-
20/02/2024 11:36
Juntada de documentos
-
20/02/2024 11:33
Juntada de documentos
-
20/02/2024 11:20
Juntada de documentos
-
20/02/2024 11:17
Juntada de documentos
-
20/02/2024 11:14
Juntada de documentos
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20/02/2024 11:11
Dados do processo retificados
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20/02/2024 11:10
Alterada a parte
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20/02/2024 11:09
Processo enviado para retificação de dados
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20/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2001
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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