TJPE - 0003371-32.2023.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Stenio Jose de Sousa Neiva Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:05
Publicado Intimação (Outros) em 22/08/2025.
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27/08/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau [email protected] 0003371-32.2023.8.17.2001 APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, EDILSON FRANCISCO DE LIMA APELADO(A): EDILSON FRANCISCO DE LIMA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Des(a). do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V.
Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
RECIFE, 20 de agosto de 2025 CARTRIS -
20/08/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 13:14
Alterada a parte
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19/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (6ª CC))
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19/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:04
Decorrido prazo de EDILSON FRANCISCO DE LIMA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:04
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 17:02
Juntada de Petição de recurso especial
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25/07/2025 10:40
Publicado Intimação (Outros) em 25/07/2025.
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25/07/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 10:40
Publicado Intimação (Outros) em 25/07/2025.
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25/07/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2025 19:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/07/2025 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 18:23
Juntada de Petição de instrumento de procuração
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11/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de EDILSON FRANCISCO DE LIMA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:27
Publicado Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 6ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0003371-32.2023.8.17.2001 6ª Câmara Cível (Gabinete em provimento) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, EDILSON FRANCISCO DE LIMA APELADO(A): EDILSON FRANCISCO DE LIMA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 46321827, no prazo legal.
Recife, 1 de abril de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
01/04/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 00:20
Decorrido prazo de EDILSON FRANCISCO DE LIMA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:20
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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14/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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13/03/2025 00:11
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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12/03/2025 12:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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11/03/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: nº 0003371-32.2023.8.17.2001 Apelantes: EDILSON FRANCISCO DE LIMA e outro Apelados: CREFISA S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e outro Juízo de Origem: Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Relator: Des.
Márcio Aguiar EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
NULIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.
IMPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ.
I.
Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor a contratos bancários, impondo-se ao fornecedor o dever de comprovar a regularidade da contratação, especialmente em situações envolvendo alegações de fraude.
II.
A instituição financeira não comprovou de forma idônea a efetiva manifestação de vontade do consumidor na celebração do contrato, justificando a declaração de sua nulidade.
III.
A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, prescinde da comprovação de má-fé, bastando a conduta contrária à boa-fé objetiva, como ocorre no caso concreto.
IV.
O montante arbitrado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às finalidades compensatória e pedagógica sem ensejar enriquecimento sem causa.
V.
Recurso do autor parcialmente provido.
Recurso da ré desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0003371-32.2023.8.17.2001, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em dar parcial provimento ao recuso do autor e negar provimento ao recurso da ré, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado.
Recife, datado e assinado eletronicamente.
Márcio Aguiar Desembargador Relator -
26/02/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 22:17
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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25/02/2025 22:17
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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25/02/2025 21:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 21:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/02/2025 10:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/02/2025 13:24
Desentranhado o documento
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12/02/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 15:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/10/2024 18:26
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 13:31
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/10/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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