TJPE - 0078271-83.2023.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:47
Decorrido prazo de EDENILDA LUNA GUIDOTTI em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 16:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0078271-83.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: EDENILDA LUNA GUIDOTTI EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208872845, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença, onde as partes realizaram acordo extrajudicial (id 203570637), o qual foi devidamente cumprido (id 204468747). É o relatório.
Decido.
Considerando a autocomposição celebrada entre as partes e o cumprimento integral do acordado pela parte executada, outro caminho não resta trilhar, senão a homologação do acordo e a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, ao tempo em que homologo o acordo de vontades livremente pactuado entre as partes (id 203570637), consoante art. 487, III, b, do CPC, diante do integral cumprimento dos pacto pela parte executada (id 204468747), tenho por corporificada a hipótese prevista no artigo 924, II, do CPC/2015, vez que satisfeita a obrigação e o crédito exequendo, pelo que me cumpre julgar por sentença EXTINTO o feito pelo CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
Custas pelo sucumbente.
Intimem-se.
Após, arquivem-se, com as anotações de estilo.
Recife-PE, data da assinatura eletrônica.
Ana Paula Costa de Almeida Juíza de Direito Substituta " RECIFE, 18 de julho de 2025.
NATALIA MARIA CATAO VILELA Diretoria Cível do 1º Grau -
18/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 15:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/07/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 15:24
Determinado o arquivamento
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06/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 07:59
Conclusos para despacho
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12/06/2025 07:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/06/2025 07:58
Processo Reativado
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19/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 08:12
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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08/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 22:36
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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21/02/2025 22:36
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 19:40
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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14/02/2025 13:22
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2024 23:59.
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27/05/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 10:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/05/2024 16:27
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2024 01:23
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 09/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/04/2024 19:21
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2024 06:06
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 07:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
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17/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:32
Dados do processo retificados
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17/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:30
Alterada a parte
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17/11/2023 14:29
Processo enviado para retificação de dados
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27/09/2023 08:04
Expedição de intimação (outros).
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21/09/2023 05:35
Decorrido prazo de EDENILDA LUNA GUIDOTTI em 20/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:31
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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18/08/2023 11:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/08/2023 11:36
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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18/08/2023 11:35
Dados do processo retificados
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18/08/2023 11:34
Alterada a parte
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18/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 11:33
Processo enviado para retificação de dados
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19/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:58
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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