TJPE - 0000265-17.2021.8.17.2750
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ORLANDO TEIXEIRA CAVALCANTE em 19/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 01:14
Publicado Sentença (Outras) em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itaíba R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des.
Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 - F:(87) 38491924 Processo nº 0000265-17.2021.8.17.2750 REQUERENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAÍBA RÉU: LIANDRO HENRIQUE MARTINS, ORLANDO TEIXEIRA CAVALCANTE, JOSE ERIVALDO ALVES MACHADO SENTENÇA Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em face de LIANDRO HENRIQUE MARTINS, JOSÉ ERIVALDO ALVES MACHADO e ORLANDO TEIXEIRA, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do delito tipificado no art. 180, caput, c/c art. 29, ambos do Código Penal.
Narra a denúncia que, no dia 24/01/2021, por volta das 10h, no Sítio Fazendinha, zona rural de Itaíba/PE, os denunciados adquiriram, de forma sucessiva, o veículo Fiat Strada, cor prata, placa PCW 0445, produto de furto/roubo, com sinais identificadores adulterados.
A denúncia foi recebida, tendo os réus sido regularmente citados e apresentado resposta à acusação.
ANPP firmado entre o Ministério Público e o acusado Orlando Teixeira Cavalcanti, sendo requerida a extinção da punibilidade.
Designada audiência de instrução, onde foram ouvidas testemunhas e realizado o interrogatório dos acusados.
Encerrada a instrução, o Ministério Público pugnou pela condenação dos réus.
A defesa técnica de ambos requereu a desclassificação da conduta para o tipo culposo, prevista no §3º do art. 180 do CP, alegando ausência de dolo e desconhecimento da origem ilícita do bem. É o relatório.
Decido.
MATERIALIDADE A materialidade delitiva restou amplamente comprovada através dos seguintes elementos probatórios; Boletim de Ocorrência que registrou a apreensão do veículo; Laudo de Constatação que comprovou a adulteração dos sinais identificadores do veículo; Termo de Apreensão do veículo Fiat Strada, placa PCW 0445; Consulta aos órgãos de trânsito que confirmou a restrição por furto/roubo do bem.
A prova técnica é inequívoca quanto à origem criminosa do veículo e à adulteração de seus elementos identificadores, configurando objetivamente o produto de crime previsto no tipo penal do art. 180 do Código Penal.
AUTORIA E TIPICIDADE A).
Quanto ao réu LIANDRO HENRIQUE MARTINS A autoria restou cabalmente demonstrada através de: Confissão do próprio réu, que admitiu ter adquirido o veículo de Orlando Teixeira Cavalcanti mediante troca por três vacas e uma motocicleta Bros 2015, no valor total aproximado de R$ 33.000,00.
Testemunho da esposa Daniele Delgado dos Santos Martins, que confirmou a aquisição do veículo pelo marido através da referida troca com Orlando.
Nos autos, contam elementos objetivos que demonstram o conhecimento da ilicitude; a ausência total de documentação regular; o réu admitiu que não recebeu recibo da transação, permanecendo apenas com Orlando, e não exigiu qualquer comprovante de propriedade ou transferência; valor significativamente inferior ao de mercado, conforme consulta à Tabela FIPE, vez que o veículo Fiat Strada 2017 possui valor de mercado superior aproximado de R$ 52.000,00.
Acrescente-se que o réu expressamente declarou que "não procurou saber da procedência" do veículo, demonstrando desinteresse proposital em conhecer sua origem; B).
Quanto ao réu JOSÉ ERIVALDO ALVES MACHADO A participação criminosa do segundo réu também restou demonstrada.
O réu admitiu ter adquirido o veículo em Águas Belas, na "feira da troca", mediante permuta de um Fiat Palio 2006 (avaliado em R$ 7.000,00) mais equipamento de soma automotivo ( R$ 10.000,00), posteriormente repassando o bem a Orlando Teixeira Cavalcanti.
Há elementos objetivos indicativos do conhecimento da ilicitude, quer sejam; local da transação, vez que a aquisição ocorreu em "feira da troca", ambiente notoriamente propício à comercialização de bens de origem duvidosa; ausência de verificação junto aos órgãos competentes, o próprio réu confirmou que "não chegou a realizar alguma verificação junto aos órgãos competentes"; valor desproporcional, vez que o veículo foi adquirido por valor total de R$ 17.000,00 (Palio + som), muito inferior ao valor de mercado.
No presente caso, diversos elementos comprovam o dolo dos réus.
Em primeiro lugar, destaca-se que ambos adquiriram o veículo por valores substancialmente inferiores àqueles praticados no mercado, o que, por si só, seria suficiente para despertar suspeitas em qualquer pessoa dotada de discernimento médio.
Em segundo lugar, observa-se a ausência deliberada de documentação: a total falta de interesse dos acusados em exigir os documentos obrigatórios de transferência revela uma conduta incompatível com a boa-fé do adquirente de boa-fé, contrariando os deveres mínimos de cautela exigidos em negócios jurídicos dessa natureza.
Soma-se a isso a existência de uma cadeia sucessiva de negociações irregulares — José Erivaldo para Orlando, e deste para Liandro —, demonstrando um padrão reiterado de transações à margem da legalidade, típico de esquemas de receptação organizada.
Além disso, a alegação de desconhecimento não pode prosperar diante da negligência intencional dos réus na verificação da procedência do bem, especialmente considerando o valor relevante da transação.
Por fim, é reveladora a utilização prolongada do veículo, sem qualquer providência no sentido de regularizar sua situação documental, o que reforça a consciência dos acusados acerca da irregularidade do bem.
Todos esses elementos, em conjunto, evidenciam de forma inequívoca a presença de dolo direto na conduta dos réus, afastando qualquer possibilidade de desclassificação para a forma culposa do delito.
A receptação culposa prevista no §3º do art. 180 do CP exige que o agente, por negligência, deixe de verificar a origem do bem.
Contudo, no caso em análise, não se trata de mera negligência, mas de “cegueira deliberada”, na qual a intencional ignorância acerca da ilicitude e da gravidade do fato não pode elidir a responsabilidade penal do sujeito ativo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR LIANDRO HENRIQUE MARTINS e JOSÉ ERIVALDO ALVES MACHADO, como incursos nas sanções do art. 180, caput, c/c art. 29, ambos do Código Penal.
Considerando o integral cumprimento das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado nos autos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ORLANDO TEIXEIRA CAVALCANTE, com fundamento no art. 107, inciso IX, do Código Penal.
DOSIMETRIA DA PENA LIANDRO HENRIQUE MARTINS 1ª Fase – Circunstâncias Judiciais (art. 59, CP) Culpabilidade: normal à espécie; Antecedentes: o réu é primário.
Conduta social e personalidade: não há elementos que agravem ou atenuem.
Motivos, circunstâncias e consequências: inerentes ao tipo.
Comportamento da vítima: neutra Fixo a pena-base no mínimo legal, em 1 (um) ano de reclusão, reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2ª Fase – Agravantes e Atenuantes Inexistem agravantes ou atenuantes legais. 3ª Fase – Causas de Aumento ou Diminuição Inexistem causas legais aplicáveis.
Torno definitiva a pena de 1 (um) ano de reclusão, reclusão e 10 (dez) dias-multa.
JOSÉ ERIVALDO ALVES MACHADO 1ª Fase – Circunstâncias Judiciais (art. 59, CP) Culpabilidade: normal à espécie; Antecedentes: o réu é primário.
Conduta social e personalidade: não há elementos que agravem ou atenuem.
Motivos, circunstâncias e consequências: inerentes ao tipo.
Comportamento da vítima: neutra.
Fixo a pena-base no mínimo legal, em 1 (um) ano de reclusão, reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2ª Fase – Agravantes e Atenuantes Inexistem agravantes ou atenuantes legais. 3ª Fase – Causas de Aumento ou Diminuição Inexistem causas legais aplicáveis.
Torno definitiva a pena de 1 (um) ano de reclusão, reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Considerando a situação econômica dos réus, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos: Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo período da pena privativa substituída, à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, conforme será fixado pelo juízo da execução.
DISPOSIÇÕES FINAIS Condeno os réus ao pagamento das custas processuais.
Autorizo que os réus recorram em liberdade, ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP.
Após o trânsito em julgado: 1) Oficie-se ao TRE/PE para fins do art. 15, III, da Constituição Federal; 2) Expeçam-se as competentes guias de execução penal. 3) Distribua-se o feito perante o SEEU. 4) Expeça-se ofício ao ITB.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itaíba/PE, 2 de junho de 2025.
Luciana Dambroski Cavalcanti Juíza Substituta -
02/06/2025 14:52
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI em/para 02/06/2025 10:44, Vara Única da Comarca de Itaíba.
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25/04/2025 00:03
Decorrido prazo de NIVALDO SANTINO DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CEMANDO em 18/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO ALVES MACHADO em 18/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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15/04/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 11:47
Juntada de Petição de termo de autuação
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11/04/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 08:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/04/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 08:27
Mandado enviado para a cemando: (Itaíba Vara Única Cemando)
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11/04/2025 08:27
Expedição de Mandado (outros).
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11/04/2025 08:27
Expedição de Mandado (outros).
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11/04/2025 08:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/04/2025 08:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/04/2025 08:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Itaíba.
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07/04/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI em/para 07/04/2025 10:02, Vara Única da Comarca de Itaíba.
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31/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 01:00
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS E NAO SABIDOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE ELTON MARTINS DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO ALVES MACHADO em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 10:44
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des.
Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000265-17.2021.8.17.2750 REQUERENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAÍBA RÉU: LIANDRO HENRIQUE MARTINS, ORLANDO TEIXEIRA CAVALCANTE, JOSE ERIVALDO ALVES MACHADO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaíba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189151222, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 07/04/2025, às 09h00min, a ser realizada presencialmente, com a possibilidade de acesso virtual, caso existam interessados, através do seguinte link: https://tjpe.webex.com/meet/vunica.itaiba.
Ressalto que as partes poderão acessar diretamente a sala virtual, copiando e colando o link na barra de pesquisa, através de computador ou dispositivo móvel, desde que tenha baixado o programa CISCO WEBEX.
As testemunhas arroladas pela acusação deverão se dirigir, no horário agendado, ao Fórum Des.
Jeová da Rocha Wanderley, localizado à R.
Constantino Lavrador, S/N, Centro, nesta cidade de Itaíba-PE, a fim de que realizada a sua oitiva, sendo possível também o acesso à audiência de forma remota, por meio do link acima identificado.
No ato de intimação, deverá o oficial de justiça solicitar o número de telefone do intimado, informando se comparecerá de forma presencial ou virtual.
Atente-se a serventia para a intimação em tempo hábil da testemunha arrolada pela acusação, a Sr.ª DANIELE DELGADO DOS SANTOS MARTINS, tendo havido a dispensa das demais, conforme termo de audiência de ID 152877394.
Por fim, CERTIFIQUE-SE nos autos se houve o cumprimento integral do ANCPP firmando entre a acusação e o acusado Orlando Teixeira Cavalcanti.
De logo, constatado o não cumprimento, vista dos autos ao MP para requerer o que entender de direito.
Ciência ao Ministério Público, à defesa técnica e aos acusados.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Itaíba/PE, data da assinatura eletrônica.
LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI Juíza Substituta" OBSERVAÇÃO: Caso haja interesse em participar de forma virtual, será através do Microsoft Teams - informações podem ser solicitadas com antecedência na Secretária da Vara Única da Comarca de Itaíba.
ITAÍBA, 21 de fevereiro de 2025.
ANNA MERCIA DOS SANTOS BARROS COSTA Diretoria Regional do Agreste -
21/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 16:12
Mandado enviado para a cemando: (Itaíba Vara Única Cemando)
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21/02/2025 16:12
Expedição de Mandado (outros).
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21/02/2025 16:12
Expedição de Mandado (outros).
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21/02/2025 16:12
Expedição de Mandado (outros).
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21/02/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 16:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/02/2025 16:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/02/2025 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Itaíba.
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21/02/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Itaíba.
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13/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 15:57
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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16/10/2024 20:20
Recebidos os autos
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16/10/2024 20:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/10/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
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10/10/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 21:00
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2024 20:26
Decorrido prazo de JOSE ELTON MARTINS DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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22/09/2024 20:26
Decorrido prazo de MONICA CYBELLE MARTINS DE ALBUQUERQUE em 09/09/2024 23:59.
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22/09/2024 20:26
Decorrido prazo de NIVALDO SANTINO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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20/09/2024 04:33
Decorrido prazo de ORLANDO TEIXEIRA CAVALCANTE em 02/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:15
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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19/09/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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13/09/2024 13:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/09/2024.
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13/09/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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13/09/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE ELTON MARTINS DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
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13/09/2024 04:35
Decorrido prazo de NIVALDO SANTINO DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2024.
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12/09/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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11/09/2024 05:32
Decorrido prazo de ORLANDO TEIXEIRA CAVALCANTE em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/09/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:15
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 09:25
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 19:57
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2024 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 18:53
Mandado enviado para a cemando: (Itaíba Vara Única Cemando)
-
02/09/2024 18:53
Expedição de Mandado (outros).
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02/09/2024 18:48
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 18:43
Mandado enviado para a cemando: (Itaíba Vara Única Cemando)
-
02/09/2024 18:43
Expedição de Mandado (outros).
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02/09/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 18:35
Mandado enviado para a cemando: (Itaíba Vara Única Cemando)
-
02/09/2024 18:35
Expedição de Mandado (outros).
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02/09/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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30/08/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 13:59
Mandado enviado para a cemando: (Itaíba Vara Única Cemando)
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30/08/2024 13:59
Expedição de Mandado (outros).
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30/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 13:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/08/2024 13:52
Alterada a parte
-
30/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2024 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2024 13:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/08/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Itaíba.
-
26/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 00:14
Decorrido prazo de NIVALDO SANTINO DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:26
Homologado ANPP
-
23/11/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 10:18, Vara Única da Comarca de Itaíba.
-
20/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
15/11/2023 06:20
Decorrido prazo de ORLANDO TEIXEIRA CAVALCANTE em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:09
Decorrido prazo de LIANDRO HENRIQUE MARTINS em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:08
Decorrido prazo de LIANDRO HENRIQUE MARTINS em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO ALVES MACHADO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO ALVES MACHADO em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 08:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/11/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
08/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/11/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 12:34
Mandado enviado para a cemando: (Itaíba Vara Única Cemando)
-
08/11/2023 12:34
Expedição de Mandado (outros).
-
08/11/2023 12:34
Expedição de Mandado (outros).
-
08/11/2023 12:34
Expedição de Mandado (outros).
-
08/11/2023 12:34
Expedição de Mandado (outros).
-
08/11/2023 12:32
Expedição de ofício (outros).
-
08/11/2023 12:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/11/2023 12:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/11/2023 12:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/10/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
19/10/2023 16:00
Alterada a parte
-
19/10/2023 15:59
Expedição de intimação (outros).
-
19/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 09:00, Vara Única da Comarca de Itaíba.
-
10/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 12:52
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO ALVES MACHADO em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 12:52
Decorrido prazo de ORLANDO TEIXEIRA CAVALCANTE em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 12:52
Decorrido prazo de LIANDRO HENRIQUE MARTINS em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:54
Juntada de Petição de pedido de designação/redesignação de audiência
-
01/08/2023 07:53
Decorrido prazo de EMANUEL MESSIAS DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 14:36
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
26/07/2023 14:29
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
26/07/2023 14:27
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
25/07/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:14
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
25/07/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 12:09
Mandado enviado para a cemando: (Itaíba Vara Única Cemando)
-
25/07/2023 12:09
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
17/07/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 13:29
Mandado enviado para a cemando: (Itaíba Vara Única Cemando)
-
14/07/2023 13:29
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
13/07/2023 12:53
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 14:55
Alterada a parte
-
08/06/2023 12:00
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
-
08/06/2023 10:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/06/2023 10:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/06/2023 10:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 11:30, Vara Única da Comarca de Itaíba.
-
19/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 06:33
Decorrido prazo de LIANDRO HENRIQUE MARTINS em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 06:33
Decorrido prazo de ORLANDO TEIXEIRA CAVALCANTE em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 06:33
Decorrido prazo de José Erivaldo Alves Machado em 30/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 10:13
Audiência Instrução e Julgamento criminal cancelada para 28/09/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Itaíba.
-
26/09/2022 10:23
Juntada de expediente
-
21/09/2022 12:15
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
21/09/2022 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 20:00
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
-
14/09/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 11:20
Mandado enviado para a cemando: (Itaíba Vara Única Cemando)
-
14/09/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 10:27
Mandado enviado para a cemando: (Itaíba Vara Única Cemando)
-
14/09/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 09:59
Expedição de intimação.
-
14/09/2022 09:55
Expedição de intimação.
-
14/09/2022 09:55
Audiência Instrução e Julgamento criminal designada para 28/09/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Itaíba.
-
15/07/2022 15:33
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:53
Juntada de Petição de resposta
-
05/07/2022 17:02
Expedição de intimação.
-
05/07/2022 16:56
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 15:53
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2022 13:15
Expedição de intimação.
-
07/06/2022 13:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/03/2022 14:47
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:47
Nomeado defensor dativo
-
14/03/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 15:06
Expedição de intimação.
-
01/09/2021 06:43
Decorrido prazo de EMANUEL MESSIAS DA SILVA em 31/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 11:58
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 24/08/2021 11:54 Vara Única da Comarca de Itaíba.
-
18/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2021 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 23:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2021 10:33
Decorrido prazo de LIANDRO HENRIQUE MARTINS em 05/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 12:43
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
21/07/2021 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2021 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 12:23
Mandado enviado para a cemando: (Bezerros Diretoria do Foro Cemando)
-
20/07/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 12:06
Mandado enviado para a cemando: (Itaíba Vara Única Cemando)
-
20/07/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 12:06
Expedição de intimação.
-
19/07/2021 14:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/08/2021 11:30 Vara Única da Comarca de Itaíba.
-
16/07/2021 17:44
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 12:33
Juntada de Petição de petição em pdf
-
16/06/2021 17:36
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 18:34
Decorrido prazo de ORLANDO TEIXEIRA CAVALCANTE em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 07:38
Decorrido prazo de José Erivaldo Alves Machado em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 07:38
Decorrido prazo de LIANDRO HENRIQUE MARTINS em 10/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2021 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2021 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2021 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2021 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 08:54
Mandado enviado para a cemando: (Itaíba Vara Única Cemando)
-
28/05/2021 08:54
Expedição de citação.
-
28/05/2021 08:54
Expedição de citação.
-
28/05/2021 08:54
Expedição de citação.
-
27/05/2021 15:52
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:52
Recebida a denúncia contra LIANDRO HENRIQUE MARTINS - CPF: *97.***.*49-40 (DENUNCIADO)
-
27/05/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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