TJPE - 0000771-56.2024.8.17.8224
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Gravata
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:08
Alterada a parte
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10/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 22:05
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/04/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:20
Processo Reativado
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18/03/2025 15:04
Juntada de Petição de documentos diversos
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16/12/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/12/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/11/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 08:18
Homologada a Transação
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04/11/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 07:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por LUIZ CELIO DE SA LEITE em/para 04/11/2024 07:57, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá.
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03/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/09/2024 16:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/09/2024.
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25/09/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/08/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/08/2024 15:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/08/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 10:33
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá - Juizados Cemando)
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29/08/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:29
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 09:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá.
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29/08/2024 10:28
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 10:28, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá.
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29/08/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 09:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO NAPA VALLEY VINEYARDS em 25/07/2024 23:59.
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06/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
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05/08/2024 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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01/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0000771-56.2024.8.17.8224 DEMANDANTE: CONDOMINIO NAPA VALLEY VINEYARDS RÉU: ALEX ALVES CAVALCANTI, LIGIA IZABEL MARINS MAGALHAES DESPACHO Vistos, etc. 1.
Tendo em vista que a parte autora ingressou com a demanda e apresentou na petição inicial o nome da parte Demandada ALEX ALVES CAVALCANTI, contudo, habilitou dois Demandados no sistema PJe, ALEX ALVES CAVALCANTI e LIGIA IZABEL MARINS MAGALHAES, determino: 1.1 Intime-se o autor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar a irregularidade no item “1” acima, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 1.2 Transcorrido referido prazo ou cumprimento da diligência, voltem-me os autos conclusos.
GRAVATÁ, 16 de julho de 2024 LUIZ CÉLIO DE SÁ LEITE Juiz de Direito -
16/07/2024 10:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2024 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:10
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 10:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá.
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15/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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