TJPE - 0140221-59.2024.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0140221-59.2024.8.17.2001 AUTOR(A): YSOLDA MAIA DE ALBUQUERQUE RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar os dados bancários da parte YSOLDA MAIA DE ALBUQUERQUE, devido não constar o nº da conta corrente na petição de ID 197683063, viabilizando a expedição dos alvarás determinados no ID 196215533.
RECIFE, 17 de março de 2025.
MARTA MARIA BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
17/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 07:43
Conclusos cancelado pelo usuário
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13/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:21
Decorrido prazo de YSOLDA MAIA DE ALBUQUERQUE em 28/01/2025 23:59.
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11/03/2025 16:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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11/03/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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27/02/2025 17:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0140221-59.2024.8.17.2001 AUTOR(A): YSOLDA MAIA DE ALBUQUERQUE RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196215533, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA R.H.
Vistos, examinados, etc.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por YSOLDA MAIA DE ALBUQUERQUE, em face do BRADESCO SAÚDE S/A, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
No curso do processo as partes firmaram acordo, conforme se vê no documento de ID. 193139284, que engloba o objeto do processo.
Em sucessivo, a demandada informa que realizou o pagamento do valor ajustado, ID. 195775142, juntando o referido comprovante.
Por fim, a parte autora peticionou requerendo a expedição dos alvarás, ID. 195918376. É o que importa relatar.
Passo à decisão.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, em razão da livre manifestação da vontade, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, com fundamento no art. 200 do Novo Código de Processo Civil.
Por fim, determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Custas e honorários sucumbenciais conforme discriminado no acordo ora homologado.
Expeçam-se alvarás em favor da autora e sua patrona, conforme requerido na petição de ID. 195918376.
Face a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Recife, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito" RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO ELTOMAR MARTINS FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
25/02/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 13:31
Homologada a Transação
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21/02/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 08:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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19/12/2024 08:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/12/2024 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:42
Conclusos 5
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12/12/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 20:32
Conclusos 6
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10/12/2024 20:32
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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