TJPE - 0018440-80.2018.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 3º (8Cce-3º)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:14
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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16/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 8ª Câmara Cível Especializada - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0018440-80.2018.8.17.2001 8ª Câmara Cível Especializada - 3º (8CCE-3º) APELANTE: DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA FARIAS, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
APELADO(A): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA FARIAS INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 46192004, no prazo legal.
Recife, 10 de março de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
10/03/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 15:27
Publicado Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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27/02/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA APELAÇÃO CÍVEL: 0018440-80.2018.8.17.2001 RECORRENTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
RECORRIDO(A): DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA FARIAS APELANTE ADESIVO: DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA FARIAS RECORRIDO(A): AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
RELATOR: Des.
Mozart Valadares Pires EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO.
MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL.
OBRIGATORIEDADE.
DANO MORAL.
REDUÇÃO DO QUANTUM.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO.
I.
A administradora de plano de saúde é parte legítima para responder por eventuais danos decorrentes da rescisão unilateral do contrato coletivo, conforme previsto nos artigos 14 e 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
II.
A rescisão de contrato de plano de saúde coletivo não pode privar o beneficiário da continuidade de tratamento médico essencial, sendo obrigatória a oferta de migração para plano individual ou familiar, conforme dispõe o artigo 1º da Resolução nº 19/1999 do CONSU e a Súmula 608 do STJ, pois restou provado que a Operadora de Saúde comercializava planos individuais.
III.
A fixação de danos morais deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
No caso concreto, o valor foi reduzido de R$ 13.000,00 para R$ 10.000,00, em sintonia com precedentes jurisprudenciais.
IV.
Rejeitado o recurso adesivo que pleiteava a manutenção da mensalidade do plano coletivo, a majoração do valor dos danos morais e dos honorários sucumbenciais.
V.
Apelação principal parcialmente provida.
Apelação adesiva desprovida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0018440-80.2018.8.17.2001, em que figuram como partes AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., como apelante, e DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA FARIAS, como apelado e apelante adesivo.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em dar parcial provimento à apelação interposta pela Amil Assistência Médica Internacional S.A., para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), e negar provimento à apelação adesiva interposta por David Pinto Ribeiro de Moura Farias, mantendo-se os demais termos da sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, nos termos do voto do Relator.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Mozart Valadares Pires Relator -
21/02/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 19:16
Conhecido o recurso de DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA FARIAS - CPF: *27.***.*99-15 (APELANTE) e não-provido
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20/02/2025 19:16
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0167-68 (APELANTE) e provido em parte
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18/02/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/02/2025 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2025 22:53
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:27
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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22/11/2024 09:00
Alterado o assunto processual
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04/11/2024 16:52
Alterado o assunto processual
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15/03/2021 19:06
Recebidos os autos
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15/03/2021 19:06
Conclusos para o Gabinete
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15/03/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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