TJPE - 0093593-81.2013.8.17.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Fabio Eugenio Dantas de Oliveira Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 12:02
Baixa Definitiva
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03/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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03/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MEIRA LINS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO GONCALVES JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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12/03/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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12/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
A05 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0093593-81.2013.8.17.0001 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Catarina Vila-Nova Alves de Lima – Central de Agilização Processual APELANTE: José Otávio Gonçalves Júnior APELADO: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. e outro EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO, NO MESMO ANO, DE DUAS VERSÕES DO VEÍCULO.
OMISSÃO DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR.
NÃO COMPROVADA.
PREVISIBILIDADE.
AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL MESES DEPOIS DO LANÇAMENTO DOS DOIS MODELOS.
LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR. 1.
O Código de Defesa do Consumidor erigiu a boa-fé a princípio de primeira grandeza na proteção contratual do fornecedor e do consumidor e, como corolário seu, o direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços (arts. 4º, III e 6º, III, da Lei 8.078/90). 2.
Hipótese em que, tendo o autor realizado a compra do veículo no ano seguinte, quando já oferecida no mercado duas versões distintas, e tendo optado pela versão mais nova, é de se presumir que tinha conhecimento dos modelos lançados, de modo que não há se falar em “defeito na informação”, tampouco de “desvalorização do automóvel adquirido pelo consumidor”, a ensejar o pagamento de indenização. 3.
Apelação improvida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0093593-81.2013.8.17.0001, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima.
Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator -
27/02/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 18:04
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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20/02/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/02/2025 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/12/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 11:49
Recebidos os autos
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31/07/2023 11:49
Conclusos para o Gabinete
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31/07/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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