TJPE - 0003914-81.2023.8.17.8226
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 07:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/09/2025.
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30/08/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669793 Processo nº 0003914-81.2023.8.17.8226 EXEQUENTE: FRANCISCA SALETE CARVALHO DA SILVA EXECUTADO(A): HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue [transcrito abaixo].
DESPACHO R.H 1.
Intime-se o executado, na forma do art. 513, §º do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de multa de 10% (dez por cento), que será acrescida ao valor da condenação, art. 523, §1º do CPC, excluída a condenação de 10% (dez por centos) à título de honorários advocatícios. 2.
Cientifique-o na intimação de que, transcorrido o prazo previsto no referido art. 523, §1º, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta às alegações apresentadas pelo executado.
Após, providencie a Secretaria a elaboração de cálculos.
Em seguida, conclusos. 3.
Consigne no mandado de intimação de que, se o executado quiser cumprir sua obrigação antes da incidência da multa, poderá efetuar o pagamento diretamente ao credor juntando-se em seguida o correspondente comprovante de quitação nos autos ou promover o depósito judicial do valor exequendo, Enunciado 106 do FONAJE. 4.
Efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido na intimação, a multa incidirá sobre o restante da dívida, art. 523, §2, do CPC, prosseguindo-se a execução na forma prevista no art. 526 do CPC e segs. 5.
Havendo pagamento integral, expeça-se alvará em favor do exequente e voltem-me conclusos para extinção (sem imposição de ônus sucumbenciais). ... ...Cumpra-se.
Petrolina, 22 de agosto de 2025.
Juiz de Direito PETROLINA, 28 de agosto de 2025 Nome: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Nome: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
DJEN -
28/08/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/07/2025 15:34
Processo Reativado
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29/06/2025 19:31
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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21/05/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 08:09
Recebidos os autos
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15/05/2025 08:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/10/2023 16:04
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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25/10/2023 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:26
Expedição de .
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01/10/2023 20:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2023 09:03
Julgado improcedente o pedido
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29/06/2023 22:53
Juntada de Petição de ações processuais\documento de comprovação
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21/06/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 13:40
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 13:39, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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21/06/2023 12:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/06/2023 11:10
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/06/2023 01:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/06/2023 20:14
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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19/06/2023 11:56
Juntada de Petição de ações processuais\documento de comprovação
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19/06/2023 11:53
Juntada de Petição de ações processuais\documento de comprovação
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16/06/2023 18:22
Expedição de .
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08/05/2023 13:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2023 23:34
Conclusos para decisão
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29/04/2023 23:34
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 13:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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29/04/2023 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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