TJPE - 0020843-88.2022.8.17.3130
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 03:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 03:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 15:43
Expedição de Carta precatória.
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25/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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26/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0020843-88.2022.8.17.3130 AUTOR(A): ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SAO FRANCISCO -ASSUNIVASF RÉU: JAQUELINE SILVA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher os valores referentes à expedição de 01 (uma) Carta Precatória, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116, de 04 de dezembro de 2020..
O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de Cartas Precatórias a serem expedidas, bastando para isso que sejam somados todos valores devidos. .
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: CARTA PRECATÓRIA (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. "DECISÃO Vistos, etc...
Indefiro o pedido de citação por whatsapp uma vez que não foram esgotadas as buscas ao endereço do Demandado.
Tendo em vista a informação do Demandante afirmando ser o mesmo endereço que foi diligenciado pelos correios sendo que o AR foi assinado por pessoa diversa, determino a citação através de Carta Precatória.
Expeça-se Carta Precatória à comarca de Salvador/BA, para citação do Demandado na pessoa de seu representante legal, no endereço de ID 123335372, com as advertências do despacho inicial.
Intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (trinta) dias, o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da missiva.
Recolhidas as custas, expeça-se a Precatória, intimando-se o Demandante para distribui-la junto ao juízo Deprecado, comprovando, em seguida, nestes autos as diligências realizadas.
Na hipótese de a parte demandante permanecer inerte, intime-se pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir este despacho, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, § 1º).
Petrolina, 09/01/2024 Carlos Fernando Arias Juiz de Direito".
PETROLINA, 22 de fevereiro de 2025.
DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
22/02/2025 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2025 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 11:39
Outras Decisões
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09/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
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03/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 09:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2024 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 08:17
Conclusos para despacho
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27/03/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:34
Outras Decisões
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04/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
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05/09/2023 17:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/08/2023 14:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 08:22
Conclusos para decisão
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14/04/2023 12:42
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina)
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14/04/2023 12:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 12:41, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina.
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13/04/2023 16:47
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/04/2023 13:01
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina. (Origem:3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina)
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03/02/2023 16:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/01/2023 12:32
Expedição de citação.
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11/01/2023 12:32
Expedição de intimação.
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11/01/2023 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 09:15, 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
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11/01/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/01/2023 16:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/12/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 10:53
Conclusos para decisão
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29/11/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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