TJPE - 0000277-54.2020.8.17.2980
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nazare da Mata
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MILENNA VELOSO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/03/2025 11:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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02/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata Processo nº 0000277-54.2020.8.17.2980 AUTOR(A): JOSE AILTON ALVES RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 190428109, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO [ Cuida-se que ação na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP.
No último dia 02/08/2024 foi proferida decisão pela 1ª Vice-Presidência do TJPE no Recurso Especial interposto no processo NPU 0003362-34.2023.8.17.2110, admitindo aquele REsp como representativo da controvérsia (RRC) a respeito das seguintes questões de direito: • Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; • Por conseguinte, fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Na mesma decisão, foi determinada a SUSPENSÃO do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias do TJPE (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ, conforme publicação feita no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 06/08/2024.
Assim, como tais questões são objeto desta ação, deve o feito permanecer suspenso, na forma determinada.
Isto posto, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO até ulterior deliberação do STJ ou levantamento da suspensão pela Presidência do TJPE.
Intime-se a parte autora, por meio do(a) advogado(a), e aguarde-se em arquivo provisório.
Nazaré da Mata, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito." NAZARÉ DA MATA, 26 de fevereiro de 2025.
CAMILLA SCHETTINI CHIANCA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
26/02/2025 15:45
Arquivado Provisoramente
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26/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 10:20
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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04/12/2024 09:53
Conclusos 5
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04/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:24
Decorrido prazo de MILENNA VELOSO DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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24/09/2024 08:45
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 10/09/2024 23:59.
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24/09/2024 08:45
Decorrido prazo de MARIANA CICERA FERREIRA WANDERLEY em 10/09/2024 23:59.
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23/09/2024 21:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/08/2024.
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23/09/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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23/08/2024 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2024 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 10:49
Nomeado perito
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26/01/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/01/2024 23:59.
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19/01/2024 08:55
Conclusos para despacho
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03/01/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 08:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/11/2023 08:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/11/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:52
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 08:17
Processo enviado para suspensão
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24/08/2021 08:17
Expedição de intimação.
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18/06/2021 18:30
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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08/06/2021 12:07
Conclusos para despacho
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08/06/2021 12:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 15:36
Juntada de Petição de petição em pdf
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17/02/2021 16:05
Expedição de intimação.
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17/02/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2021 01:53
Decorrido prazo de banco do brasil em 26/01/2021 23:59:59.
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11/01/2021 14:33
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2020 06:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2020 06:25
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2020 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2020 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2020 10:05
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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16/10/2020 10:05
Expedição de citação.
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16/10/2020 10:04
Expedição de intimação.
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11/09/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 16:45
Conclusos para decisão
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09/09/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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