TJPE - 0004417-50.2021.8.17.2640
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Garanhuns
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:19
Alterada a parte
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04/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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07/05/2025 00:11
Decorrido prazo de INTERLIGACAO ELETRICA GARANHUNS S/A em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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14/04/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/04/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2025 00:15
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:15
Decorrido prazo de INTERLIGACAO ELETRICA GARANHUNS S/A em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:15
Decorrido prazo de NTE-NORDESTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:08
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2025 15:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0004417-50.2021.8.17.2640 AUTOR(A): PEDRO ALVES DA SILVA RÉU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, NTE-NORDESTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A, INTERLIGACAO ELETRICA GARANHUNS S/A GARANHUNS, 25 de fevereiro de 2025.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 194696363: SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Indenizatória, proposta por Pedro Alves da Silva, em face da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), por meio da qual busca o pagamento de indenização pela instituição de servidão administrativa em seu imóvel, alegando restrições ao uso da propriedade em decorrência da instalação de torres de transmissão de energia elétrica.
O autor sustenta que não foi devidamente indenizado pela limitação ao seu direito de propriedade, decorrente da implantação da servidão administrativa há várias décadas.
Argumenta que, apesar da restrição de uso imposta, somente recentemente decidiu postular a indenização cabível.
A requerida, por sua vez, pugna pelo reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória, argumentando que as torres de transmissão foram instaladas há mais de 20 anos e que o prazo prescricional de cinco anos já transcorreu integralmente, tornando inviável a presente demanda.
Em sede de réplica, a parte autora defendeu a inaplicabilidade da prescrição, sustentando que o reconhecimento da limitação ao uso da propriedade deve ser considerado do momento em que cessou o comodato verbal firmado entre as partes. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
FUNDAMENTAÇÃO A questão central a ser analisada nos autos é a ocorrência da prescrição, uma vez que a pretensão indenizatória decorre da limitação de uso do imóvel em virtude da instituição de servidão administrativa.
Nos termos do artigo 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 3.365/41, a pretensão indenizatória por restrição imposta ao imóvel em razão de servidão administrativa está sujeita ao prazo prescricional quinquenal (5 anos).
Esse entendimento está consolidado no Superior Tribunal de Justiça, conforme decidido no julgamento do AgInt no AREsp 1.580.542/RS, de relatoria do Ministro Manoel Erhardt, no qual restou assentado que: "Na forma da jurisprudência do STJ, a ação indenizatória de reparação de danos causados pela constituição de servidão administrativa sujeita-se à prescrição quinquenal." (AgInt no AREsp 1.580.542/RS, Rel.
Ministro Manoel Erhardt, 1ª Turma, julgado em 09/05/2022)." Dessa forma, o termo inicial da prescrição ocorre no momento em que a parte autora teve ciência inequívoca da restrição imposta ao seu imóvel.
Nos autos, verifica-se que as linhas de transmissão foram instaladas há mais de 20 anos e que a parte autora firmou comodato verbal com a requerida, permitindo o uso da área, o que evidencia sua ciência inequívoca acerca da limitação imposta.
A pretensão indenizatória foi ajuizada apenas em 2021, mais de 15 anos após o prazo prescricional ter se esgotado.
Dessa forma, resta evidente a ocorrência da prescrição da pretensão do autor.
Assim, impõe-se o reconhecimento da prescrição, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, com a extinção do feito com resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão indenizatória formulada por Pedro Alves da Silva.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa ante a justiça gratuita, que ora defiro ao promovente.
Constatando existirem taxa judiciária e custas processuais inadimplidas, o chefe de secretaria ou servidor responsável promoverá a imediata intimação da parte devedora, para saldá-las em 15 (quinze) dias, observado a multa prevista no art. 22 da Lei Estadual nº 17.116/2020.
Antes de providenciar o arquivamento do processo, o chefe de secretaria ou servidor responsável certificará nos autos, sob pena de responsabilidade funcional, a ausência de valores de taxa judiciária e de custas processuais a recolher (art. 27, §2º, da Lei Estadual nº 17.116/2020).
Caso o devedor não satisfaça o pagamento, o chefe de secretaria ou servidor responsável, emitirá certidão do trânsito em julgado e planilha de cálculo fornecida pelo sistema informatizado, encaminhando-os ao Comitê Gestor de Arrecadação, que adotará as providências previstas em ato normativo específico, podendo, inclusive, proceder ao protesto do título judicial e à inclusão do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. (art. 27, §2º, da Lei Estadual nº 17.116/2020).
Paralelamente, no caso de inadimplemento, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e demonstração de quitação das despesas processuais, ou após oficiado o Comitê Gestor de Arrecadação e a PGE, arquive-se.
Garanhuns, Garanhuns, data registrada no sistema.
Bel.
Enéas Oliveira da Rocha, Juiz de Direito.
GARANHUNS, 25 de fevereiro de 2025.
LUCIANO JOSE DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
25/02/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 13:49
Declarada decadência ou prescrição
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18/12/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 18:38
Juntada de Petição de documentos diversos
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12/12/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:03
Audiência de instrução realizada conduzida por ENEAS OLIVEIRA DA ROCHA em/para 10/12/2024 13:55, 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns.
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10/12/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 07:42
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 16:55
Juntada de Petição de documentos diversos
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09/12/2024 11:29
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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05/12/2024 15:49
Juntada de Petição de documentos diversos
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30/10/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/10/2024 02:52
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INTERLIGACAO ELETRICA GARANHUNS S/A em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NTE-NORDESTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 20:07
Decorrido prazo de ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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27/09/2024 20:07
Decorrido prazo de KILDARE JOSE MARINHO SOARES em 22/08/2024 23:59.
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27/09/2024 20:07
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRINO MACHADO FILHO em 22/08/2024 23:59.
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27/09/2024 20:07
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO MONTEIRO JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
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25/09/2024 16:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/09/2024.
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25/09/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 00:01
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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24/09/2024 01:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2024.
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24/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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23/09/2024 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 10:23
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 08:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns.
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23/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2024 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2024 11:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/08/2024 11:24
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 08:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns.
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05/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:03
Conclusos para o Gabinete
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05/08/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/06/2024 04:41
Decorrido prazo de ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:41
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE DE FARIAS PEDROSA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:41
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:41
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS DE ALBUQUERQUE PERMAN em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:41
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRINO MACHADO FILHO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Tiago de Farias Lins em 18/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:48
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:15
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO MONTEIRO JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 02:25
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 30/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:24
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO MONTEIRO JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/05/2024 11:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/05/2024 11:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/05/2024 11:03
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns.
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20/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:58
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS DE ALBUQUERQUE PERMAN em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:56
Decorrido prazo de Tiago de Farias Lins em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:56
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:40
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE DE FARIAS PEDROSA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:40
Decorrido prazo de ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:40
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRINO MACHADO FILHO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/03/2024 18:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/03/2024 13:30
Embargos de declaração não acolhidos
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01/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
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01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRINO MACHADO FILHO em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/01/2024 12:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/01/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 08:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/12/2023 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2023 13:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 13:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/10/2023 10:15
Conclusos para decisão
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11/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 08:56
Expedição de intimação (outros).
-
25/09/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 11:41
Expedição de ofício\ofício (outros).
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23/08/2023 11:12
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 08:39
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:39
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRINO MACHADO FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:39
Decorrido prazo de Tiago de Farias Lins em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:39
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS DE ALBUQUERQUE PERMAN em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/07/2023 10:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
16/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
15/06/2023 14:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
14/06/2023 11:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
13/06/2023 20:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/05/2023 23:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
22/03/2023 11:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 09:24
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
27/02/2023 18:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/02/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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06/02/2023 12:14
Expedição de intimação.
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06/02/2023 12:13
Dados do processo retificados
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06/02/2023 12:06
Processo enviado para retificação de dados
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03/02/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 10:50
Conclusos para despacho
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02/02/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 12:56
Expedição de ofício.
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23/12/2022 10:05
Expedição de Ofício.
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22/12/2022 19:29
Expedição de intimação.
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29/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 06:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 10:49
Expedição de ofício.
-
19/04/2022 10:08
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 09:27
Expedição de intimação.
-
15/02/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2022 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2022 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2021 18:44
Expedição de citação.
-
28/11/2021 18:44
Expedição de citação.
-
08/11/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 21:59
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 14:29
Expedição de intimação.
-
01/09/2021 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 23:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2021 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 12:22
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
25/08/2021 12:22
Expedição de citação.
-
25/08/2021 12:21
Expedição de intimação.
-
19/08/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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