TJPE - 0000115-08.2018.8.17.1500
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tracunhaem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:33
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 11:48
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Promotor de Justiça de Tracunhaém em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:57
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:57
Decorrido prazo de CARLOS ADILSON PINTO LAPA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:44
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:44
Decorrido prazo de CARLOS ADILSON PINTO LAPA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tracunhaém LOT.
VILA SANTA CRUZ, S/N, ÀS MARGENS DA BR 408, EM FRENTE A ENTRADA DA CIDADE, TRACUNHAÉM - PE - CEP: 55805-000 - F:(81) 36461932 Processo nº 0000115-08.2018.8.17.1500 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TRACUNHAÉM INVESTIGADO(A): LUCIVALDO GRACIANO DIAS SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PERNAMBUCO ofereceu denúncia contra LUCIVALDO GRACIANO DIAS, imputando-lhe a prática do delito tipificado no artigo 16, inciso I, da Lei 10.826/2003.
Narra a denúncia que, durante no dia 10 de junho de 2018, por voltas das 03h20min, na Praça do.
Caboclo, centro de Tracunhaém, equipe de policiais militares, após denúncia anônima, prenderam em flagrante delito o denunciado, por possuir (01) uma arma de fogo, tipo revólver calibre 38, marca Taurus, acabamento oxidável numerações raspadas, além de 06 munições do mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.
A denúncia foi recebida em 18 de setembro de 2018 (id. 145429563).
O acusado constitui advogado, apresentou resposta à acusação (id. 145429573).
Nas audiências de instrução, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, além de realizado o interrogatório do acusado (ID 145429989 e ID 173867643).
A autoridade policial apresentou o laudo da perícia balística (ID 145429996).
Decisão determinando a destruição da arma de fogo apreendida (id. 145430009).
Foram apresentadas alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa (ID 182570350 e ID 184989675). É o relatório, no que de essencial havia para ser registrado.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado Pernambuco, em que imputa a LUCIVALDO GRACIANO DIAS a prática do delito tipificado no artigo 16, inciso I, da Lei 10.826/2003.
Em sede de alegações finais, tanto o Ministério Público quanto a defesa pugnaram pela absolvição do acusado.
A partir da análise da prova colhida no decorrer da instrução processual, tenho que não há prova suficiente para embasar a condenação do acusado. É o que passo a demonstrar.
Finda a instrução processual, no que se refere ao crime descrito nos autos, não há provas seguras e certas da materialidade e da autoria do fato. É que mesmo que os fatos tenham ocorrido conforme narrado pelos policiais militares em Juízo, ainda tem-se a incerteza de como foi dada a abordagem, uma vez que não restou claro se o réu possuía uma arma de fogo, e ao avistar a polícia se desfez do armamento.
Isso porque a testemunha, Risonaldo Antônio da Silva, narrou que estava no interior de sua residência, quando foi abordado pela polícia militar, e que não presenciou quando a arma foi encontrada.
O réu, ao negar a autoria do delito, relatou que estava em um beco, quando surpreendido pela abordagem policial.
Assim, embora existam suspeitas de que o acusado tenha cometido a infração penal em referência, não é possível ter a certeza, em função da deficiência da prova produzida.
Na dúvida a absolvição se impõe.
Não é possível condenar o acusado com base nos indícios colhidos em sede policial, sem o crivo do contraditório.
Assim, não havendo corroboração em juízo dos elementos indiciários produzidos na esfera policial, é mister a absolvição do réu por insuficiência de provas para a condenação. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para ABSOLVER LUCIVALDO GRACIANO DIAS, qualificado nos autos, da suposta prática do delito tipificado no artigo 16, inciso I, da Lei 10.826/2003.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a presente sentença, preencha-se e envie-se o boletim individual ao IITB.
Após as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
Tracunhaém, data da assinatura eletrônica.
Felipe Reis da Silva Juiz de Direito -
23/02/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2025 09:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/11/2024 11:58
Recebidos os autos
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22/11/2024 11:58
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 08:50
Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 19:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/10/2024.
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10/10/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 09:43
Juntada de Petição de memoriais
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12/08/2024 11:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:56
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 16:17, Vara Única da Comarca de Tracunhaém.
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10/06/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 12:19
Mandado devolvido ratificada a liminar
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10/06/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 07:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 15:35
Mandado enviado para a cemando: (Tracunhaém Vara Única Cemando)
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29/04/2024 15:35
Expedição de Mandado (outros).
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29/04/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 15:32
Mandado enviado para a cemando: (Tracunhaém Vara Única Cemando)
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29/04/2024 15:32
Expedição de Mandado (outros).
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29/04/2024 15:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/04/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 09:15, Vara Única da Comarca de Tracunhaém.
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28/02/2024 15:31
Dados do processo retificados
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28/02/2024 15:30
Alterada a parte
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28/02/2024 15:29
Processo enviado para retificação de dados
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10/10/2023 13:40
Processo enviado para retificação de dados
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22/09/2023 14:49
Juntada de Ofício (outros)
-
22/09/2023 14:49
Juntada de despacho
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22/09/2023 14:48
Juntada de laudo (outros)
-
22/09/2023 14:48
Juntada de Ofício (outros)
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22/09/2023 14:48
Juntada de intimação (outros)
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22/09/2023 14:48
Juntada de Certidão (outras)
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22/09/2023 14:48
Juntada de intimação (outros)
-
22/09/2023 14:48
Juntada de Certidão (outras)
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22/09/2023 14:48
Juntada de Ofício (outros)
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22/09/2023 14:48
Juntada de manifestação do ministério público
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22/09/2023 14:48
Juntada de Certidão (outras)
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22/09/2023 14:48
Juntada de Ofício (outros)
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22/09/2023 14:48
Juntada de Certidão (outras)
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22/09/2023 14:48
Juntada de ações processuais\manifestação\manifestação (outras)
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22/09/2023 14:48
Juntada de laudo (outros)
-
22/09/2023 14:48
Juntada de Ofício (outros)
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22/09/2023 14:48
Juntada de Certidão (outras)
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22/09/2023 14:48
Juntada de despacho
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22/09/2023 14:48
Juntada de manifestação do ministério público
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22/09/2023 14:48
Juntada de Certidão (outras)
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22/09/2023 14:48
Juntada de Certidão (outras)
-
22/09/2023 14:48
Juntada de Termo de audiência (outros)
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22/09/2023 14:48
Juntada de intimação (outros)
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22/09/2023 14:48
Juntada de intimação (outros)
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22/09/2023 14:48
Juntada de Certidão (outras)
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22/09/2023 14:48
Juntada de Ofício (outros)
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22/09/2023 14:48
Juntada de intimação (outros)
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22/09/2023 14:48
Juntada de Certidão (outras)
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22/09/2023 14:48
Juntada de Ofício (outros)
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22/09/2023 14:48
Juntada de Certidão (outras)
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22/09/2023 14:48
Juntada de Certidão (outras)
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22/09/2023 14:48
Juntada de despacho
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22/09/2023 14:48
Juntada de ações processuais\manifestação\manifestação (outras)
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22/09/2023 14:48
Juntada de Certidão (outras)
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22/09/2023 14:48
Juntada de ações processuais\manifestação\manifestação (outras)
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22/09/2023 14:47
Juntada de Certidão (outras)
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22/09/2023 14:47
Juntada de instrumento de procuração
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22/09/2023 14:47
Juntada de ações processuais\manifestação\manifestação (outras)
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22/09/2023 14:47
Juntada de Certidão (outras)
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22/09/2023 14:47
Juntada de citação (outros)
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22/09/2023 14:47
Juntada de Certidão (outras)
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22/09/2023 14:47
Juntada de citação (outros)
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22/09/2023 14:47
Juntada de Certidão (outras)
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22/09/2023 14:47
Juntada de Ofício (outros)
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22/09/2023 14:47
Juntada de Certidão (outras)
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22/09/2023 14:47
Juntada de Ofício (outros)
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22/09/2023 14:47
Juntada de citação (outros)
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22/09/2023 14:47
Juntada de despacho
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22/09/2023 14:47
Juntada de Termo de audiência (outros)
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22/09/2023 14:47
Juntada de Ofício (outros)
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22/09/2023 14:47
Juntada de inquérito policial
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22/09/2023 14:47
Juntada de inquérito policial
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22/09/2023 14:47
Juntada de inquérito policial
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22/09/2023 14:47
Juntada de despacho
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22/09/2023 14:47
Juntada de Certidão (outras)
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22/09/2023 14:47
Juntada de Termo de audiência (outros)
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22/09/2023 14:47
Juntada de Ofício (outros)
-
22/09/2023 14:47
Juntada de Certidão (outras)
-
22/09/2023 14:47
Juntada de Ofício (outros)
-
22/09/2023 14:47
Juntada de denúncia (outras)
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22/09/2023 14:47
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Elementos de Prova/Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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