TJPE - 0003390-65.2024.8.17.2110
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Afogados da Ingazeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de RENATA TATTIANE RODRIGUES DE SIQUEIRA VERAS em 11/06/2025 23:59.
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14/05/2025 13:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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14/05/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:05
Conclusos cancelado pelo usuário
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12/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de RENATA TATTIANE RODRIGUES DE SIQUEIRA VERAS em 28/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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01/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 17:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira AV PADRE LUIS DE GOES, S/N, Forum Laurindo Leandro Lemos, MANUELA VALADARES, AFOGADOS INGAZEIRA - PE - CEP: 56800-000 - F:(87) 38388747 Processo nº 0003390-65.2024.8.17.2110 EXEQUENTE: VANUZA ANTONIA DE LIMA SILVA EXECUTADO(A): O MUNICIPIO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA/PE DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Não impugnada a execução, proceda-se nos termos do art. 535, §3º, do Estatuto dos Ritos: · Expeça-se precatório em favor da exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; ou · Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, cujo pagamento deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses a contar da entrega ao ente federativo, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Em sendo expedido RPV ou precatório, destaque-se o valor dos honorários contratuais, acaso existentes.
Observa-se, conforme preconiza o art. 85, § 7º, do CPC, que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Impende destacar que não se aplica à presente execução a multa prevista no § 1º do art. 523 do Estatuto dos Ritos.
Intime-se.
AFOGADOS INGAZEIRA, 15 de janeiro de 2025 Kelvin Alves Batista Juiz Substituto -
25/02/2025 17:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/02/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:35
Alterada a parte
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25/02/2025 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:19
Conclusos 6
-
09/12/2024 17:19
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial (Outras) • Arquivo
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