TJPE - 0000645-18.2010.8.17.1330
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Belmonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
09/03/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2025 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José do Belmonte AV EUCLIDES DE CARVALHO, S/N, Forum Dr.
Geraldo Sobreira de Moura, Centro, SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE - CEP: 56950-000 - F:(87) 38842940 Processo nº 0000645-18.2010.8.17.1330 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): FRANCISCO FREIRE DO CARMO DECISÃO Indefiro os requerimentos de id. 163142394, na medida em que tais providências foram adotadas recentemente, sem que houvesse sucesso na identificação de bens.
Desse modo, cabe ao exequente diligenciar nesse sentido, sem transferir ao Poder Judiciário esse ônus.
Diante do cenário observado, ante a ausência de localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do presente processo de execução, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano.
Após, imediatamente vencido o prazo, INTIME-SE o exequente, para se manifestar sobre prosseguimento da execução, inclusive indicando bens penhoráveis ou requerendo diligências.
Durante o período de suspensão, o feito deve permanecer em arquivo definitivo, conforme art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta nº 29/2019 do TJPE.
No mais, considerando a informação de que o executado José Gomes de Moura faleceu, é imprescindível que o exequente adote as providências necessárias à comprovação do óbito, por meio da juntada da referida certidão, e, posteriormente, efetue a habilitação dos herdeiros.
Expedientes necessários.
São José do Belmonte/PE, data da assinatura.
EDUARDO HENRIQUE MINOSSO Juiz Substituto -
26/02/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2025 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 00:32
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:09
Decorrido prazo de GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2024 16:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/09/2024.
-
12/09/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2024 16:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:58
Conclusos para o Gabinete
-
04/03/2024 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2024 13:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/02/2024 13:29
Juntada de expediente
-
06/02/2024 15:42
Outras Decisões
-
19/08/2023 05:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:09
Conclusos para o Gabinete
-
14/08/2023 21:24
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
26/07/2023 09:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:59
Conclusos para o Gabinete
-
10/03/2023 09:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
24/02/2023 10:24
Expedição de intimação.
-
24/02/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2022 20:48
Conclusos para decisão
-
17/07/2022 20:48
Conclusos para o Gabinete
-
15/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:34
Expedição de intimação.
-
30/05/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 08:43
Conclusos para o Gabinete
-
09/02/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:09
Expedição de intimação.
-
17/11/2021 16:04
Expedição de Certidão de migração.
-
17/11/2021 16:01
Juntada de documentos
-
17/11/2021 15:52
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2010
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010900-17.2024.8.17.8226
Maria Valdenia dos Santos Feitosa
Compesa
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/11/2024 11:56
Processo nº 0010900-17.2024.8.17.8226
Maria Valdenia dos Santos Feitosa
Companhia Pernambucana de Saneamento
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/04/2025 15:29
Processo nº 0020482-67.2022.8.17.2420
Samuel Carlos Correia
Ministerio Publico
Advogado: Jose Leniro Rodrigues Junior
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/04/2025 14:56
Processo nº 0020482-67.2022.8.17.2420
Samuel Carlos Correia
Ministerio Publico
Advogado: Jose Leniro Rodrigues Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/06/2022 16:05
Processo nº 0017567-13.2024.8.17.2990
Iara Souza de Carvalho
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/09/2024 09:14