TJPE - 0009814-32.2016.8.17.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
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03/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA em 02/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:27
Expedição de intimação (outros).
-
22/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (Devolução) para Diretoria. Cálculo realizado
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22/05/2025 13:04
Expedição de Cálculos.
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14/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife)
-
14/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:05
Decorrido prazo de SEVERINA ANA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 17:54
Prejudicado o recurso
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04/04/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho. (Origem:Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS))
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01/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Andre Luiz Gouveia de Oliveira em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:11
Decorrido prazo de SEVERINA ANA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO XAVIER DE MORAES PRIMO em 31/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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15/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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12/03/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO0009814-32.2016.8.17.0000 RECORRENTE: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (atual denominação da Sul América).
RECORRIDOS(AS): SEVERINA ANA DA SILVA E OUTROS DECISÃO Traditio Companhia de Seguros interpõe recurso especial com fulcro no art. 105, III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal (ID 39018092) em face do acórdão de ID 39018073 que negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto.
Os embargos de declaração opostos em face do referido acórdão foram rejeitados, conforme ID 39018087 (pág 27).
Não houve contrarrazões, conforme certidão de ID 39018265.
Brevemente relatado.
Decido.
A causa diz respeito a pretensão indenizatória relativa aos imóveis descritos nos autos, fundada em vício de construção e risco de desmoronamento, com base em apólice de seguro do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
A matéria versada no recurso especial envolve exclusivamente a discussão acerca da legitimidade passiva ad causam da Caixa Econômica Federal (CEF) e da competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que houver contratos celebrados no âmbito do SFH com instrumento vinculado ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS).
Essa questão jurídica foi apreciada no recurso extraordinário RE 827.996/PR, afetado como paradigma (Tema STF nº 1.011), integralizado em sede de embargos de declaração na sessão do dia 09/11/2022, no qual foram fixadas as seguintes teses de repercussão geral: Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011. (RE 827996, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-208 DIVULG 20-08-2020 PUBLIC 21-08-2020) Na referida sessão o STF acolheu parcialmente embargos de declaração, atribuindo modulação de efeitos à decisão, para ressalvar a eficácia preclusiva dos processos com trânsito em julgado da fase de conhecimento, ocorrido antes da publicação do resultado do julgamento no DJe (13.07.2020).
No caso dos autos, verifico que o acórdão impugnado (ID 39018073) foi proferido antes do julgamento do referido paradigma com repercussão geral e, considerando a modulação dos efeitos em sede dos respectivos embargos de declaração, verifico que no caso em tela ainda não ocorreu a eficácia preclusiva da coisa julgada, tendo em vista que o processo se encontra na fase de conhecimento.
Deste contexto, incumbe ao órgão colegiado deste Tribunal de Justiça proceder com o juízo de adequação e conformidade com o Tema STF 1.011, se for o caso, conforme a natureza da(s) apólice(s) de cada mutuário(a), tudo de acordo com as premissas estabelecidas nas teses adotadas no referido paradigma.
Assim sendo, determino a remessa dos autos ao(à) Relator(a) na Câmara de origem, na forma do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, para eventual juízo de retratação e adequação da decisão, caso entenda cabível.
Ao CARTRIS para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Fausto Campos 1º Vice-Presidente -
26/02/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 18:55
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_RG
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17/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
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04/12/2024 08:59
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho)
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27/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
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18/10/2024 00:06
Decorrido prazo de SEVERINA ANA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 20:33
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:33
Juntada de petição (outras)
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26/07/2024 20:33
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:33
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:33
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:33
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:33
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:33
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:33
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:33
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:33
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:32
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:32
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:32
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:32
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:32
Juntada de agravo interno
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26/07/2024 20:32
Juntada de agravo interno
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26/07/2024 20:32
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:32
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:32
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:32
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:32
Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:32
Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:32
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:32
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:31
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:31
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:31
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:31
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:31
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:31
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:31
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:31
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:31
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:31
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:31
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:31
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:29
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:29
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:29
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:29
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:29
Juntada de recurso especial
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26/07/2024 20:29
Juntada de recurso especial
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26/07/2024 20:29
Juntada de recurso especial
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26/07/2024 20:29
Juntada de recurso especial
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26/07/2024 20:28
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:28
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:28
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:28
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:28
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:28
Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:28
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:28
Juntada de embargos de declaração
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26/07/2024 20:28
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:28
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:28
Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:27
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:27
Juntada de ementa
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26/07/2024 20:27
Juntada de agravo de instrumento
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26/07/2024 20:27
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:26
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:26
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:26
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:26
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:26
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:26
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:26
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:26
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:26
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:26
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:26
Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:26
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:26
Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:25
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:25
Juntada de petição (outras)
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26/07/2024 20:25
Juntada de petição (outras)
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26/07/2024 20:25
Juntada de petição (outras)
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26/07/2024 20:25
Juntada de petição (outras)
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26/07/2024 20:25
Juntada de petição (outras)
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26/07/2024 20:25
Juntada de petição (outras)
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26/07/2024 20:25
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:25
Juntada de documentos diversos
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26/07/2024 20:25
Juntada de petição (outras)
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26/07/2024 20:25
Juntada de agravo de instrumento
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26/07/2024 20:24
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 16:16
Conclusos para o Gabinete
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ementa • Arquivo
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