TJPE - 0009714-67.2024.8.17.2370
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 16:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
11/03/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
10/03/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0009714-67.2024.8.17.2370 AUTOR(A): MARIO BARRETO DE OLIVEIRA RÉU: BELLI PROMOCAO DE VENDAS EIRELI INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 190782393, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
No mais, deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a natureza do litígio sugere a existência de controvérsias substanciais, tanto em questões de fato quanto de direito, o que torna improvável uma solução amigável neste momento processual.
Determino, pois, a citação da parte ré, por meio do domicílio judicial eletrônico, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente sua contestação, sob pena de revelia.
Caso a parte ré não esteja cadastrada naquele sistema, expeça-se mandado de citação, o qual deverá ser assinado por servidor da diretoria da zona da mata, de ordem desta magistrada.
Intime-se ainda a parte autora, por meio de seu advogado(a), para ciência desta decisão.
Cumpra-se." CABO DE SANTO AGOSTINHO, 28 de fevereiro de 2025.
JOSILEIDE DOS SANTOS AZEVEDO MENDES Diretoria Reg. da Zona da Mata -
28/02/2025 20:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 20:05
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
28/02/2025 20:05
Expedição de citação (outros).
-
28/02/2025 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2025 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIO BARRETO DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*69-68 (AUTOR(A)).
-
11/12/2024 13:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2024 09:05
Conclusos 6
-
10/12/2024 09:05
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005683-14.2024.8.17.9480
Josefa de Santana Silva
Municipio de Gravata
Advogado: Nair Wanderley de Mendonca
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/03/2025 13:00
Processo nº 0021466-08.2021.8.17.8201
Weyler Soares Fonteles
Pge - Procuradoria do Contencioso - Juiz...
Advogado: Rodrigo Ferreira de SA Pacheco
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/05/2021 12:41
Processo nº 0032420-78.2023.8.17.2370
Luciana Maria Lacerda Oliveira da Silva
Amaro Maximiano da Silva
Advogado: Lucas Rennan Menezes do Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/09/2023 10:06
Processo nº 0004890-26.2025.8.17.9000
Francisco Agostinho da Silva Junior
Juiz da Vara de Execucao Penal da Capita...
Advogado: Vanessa Ingrid Nunes da Silva
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/02/2025 17:58
Processo nº 0025115-91.2017.8.17.2810
Sul America Companhia de Seguro Saude
R L Construcoes Metalicas LTDA - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/10/2017 18:29