TJPE - 0000945-37.2025.8.17.8222
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 04:00
Decorrido prazo de PATRICIA VALDEVINO MENDES TARGINO em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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27/02/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819032 Processo nº 0000945-37.2025.8.17.8222 AUTOR(A): PATRICIA VALDEVINO MENDES TARGINO RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos etc...
Cuido de tutela de urgência para exclusão do nome da parte autora do cadastro de devedores junto ao Banco Central do Brasil – SCR.
Na atual fase, discute-se tão somente a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, na forma do art. 300 do CPC.
Nesse sentido a cognição sumária de urgência antecipada requer a conjunção de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, num juízo preliminar e precário, há de ser indeferido o pedido de tutela provisória posto que necessita o feito de triangulação processual para garantindo o contraditório e a ampla defesa, assegurar maior convicção, segurança e imparcialidade à decisão deste juízo.
Ademais, cediço que restando provado o direito da parte autora, quando do julgamento da lide, o presente pedido se resolverá em perdas e danos, não havendo prejuízo para a parte demandante.
Diante disso, indefiro momentaneamente o pedido de tutela antecipada.
Intime-se a parte demandante.
Cite-se a parte demandada.
Paulista, 24 de fevereiro de 2025.
Fernando Cerqueira Marcos Juiz de Direito -
26/02/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:35
Conclusos para decisão
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24/02/2025 08:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 16:50, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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24/02/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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