TJPE - 0013034-11.2024.8.17.2990
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Olinda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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28/08/2025 10:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/08/2025 00:57
Decorrido prazo de SILVANA MARIA SILVA DA COSTA em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 19:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2025.
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31/07/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:(81) 31822675 Processo nº 0013034-11.2024.8.17.2990 INVENTARIANTE: SILVANA MARIA SILVA DA COSTA HERDEIRO(A): THAISE NAIARA SILVA DA COSTA REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS SOARES DA COSTA DESPACHO 1.
Inventário do espólio de LUIZ CARLOS SOARES DA COSTA . 2.
Ante o solicitado pela Fazenda Pública no Id. 208976898, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar novo termo de declarações de bens e herdeiros (com observância aos arts. 620 do CPC), para que fique adequado à realidade dos autos, (a) discriminando bens e herdeiros (inclusive os falecidos, com as datas de óbito e sucessores, conforme o caso), e (b) incluindo apenas os bens documentalmente comprovados. 3.
Satisfeito a diligência acima, intime-se a Fazenda Pública para manifestação, em 15 dias.
OLINDA, julho de 2025 Isabelle Moitinho Pinto Juíza de Direito -
25/07/2025 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/07/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 01:30
Decorrido prazo de SILVANA MARIA SILVA DA COSTA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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07/07/2025 01:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/07/2025.
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05/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0013034-11.2024.8.17.2990 INVENTARIANTE: SILVANA MARIA SILVA DA COSTA HERDEIRO(A): THAISE NAIARA SILVA DA COSTA REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS SOARES DA COSTA ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO – Fica intimado(a) o(a) inventariante, através de seu advogado(a), para assinar de Compromisso de Inventariante ID 206411038, no prazo de 05 (cinco) dias.
OLINDA, 3 de julho de 2025.
RODRIGO MARTINS DOS SANTOS DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/07/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 10:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/06/2025 08:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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13/06/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0013034-11.2024.8.17.2990 INVENTARIANTE: SILVANA MARIA SILVA DA COSTA HERDEIRO(A): THAISE NAIARA SILVA DA COSTA REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS SOARES DA COSTA ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO – Fica intimado(a) o(a) inventariante, através de seu advogado(a), para assinar de Compromisso de Inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente que, caso ainda não tenha apresentado, deverá prestar as Primeiras Declarações dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso.
OLINDA, 6 de junho de 2025.
MAIRA VALESSA GOMES DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
06/06/2025 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
13/05/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/05/2025 12:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/05/2025 12:51
Alterada a parte
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07/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 04:18
Decorrido prazo de THAISE NAIARA SILVA DA COSTA em 28/04/2025 23:59.
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06/04/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 01:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 01:22
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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28/03/2025 01:22
Expedição de Mandado (outros).
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28/03/2025 01:12
Alterada a parte
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18/03/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/03/2025 09:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0013034-11.2024.8.17.2990 INVENTARIANTE: SILVANA MARIA SILVA DA COSTA REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS SOARES DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196582453 , conforme segue transcrito abaixo: "1.
Diante da emenda à exordial (cf.
Id. 195698767), CONVERTO o procedimento para o de inventário sob o rito comum.2.
Nomeio SILVANA MARIA SILVA DA COSTA para exercer o cargo de inventariante (art. 617, II, do CPC) dos bens deixados por LUIZ CARLOS SOARES DA COSTA, devendo ela:A) solicitar no prazo de 5 dias à secretaria deste juízo, por meio do e-mail institucional [email protected], informações quanto ao procedimento para firmar termo de compromisso (art. 617, parágrafo único, do CPC);B) apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 dias contado da data em que prestou compromisso (art. 620, caput e §2º, do CPC);C) demonstrar a existência do patrimônio a inventariar, acostando aos autos, conforme o caso: (I) CRLV de veículo; (ii) documentação comprobatória de créditos disponíveis; (iii) certidão imobiliária e, caso o imóvel não possua registro, certidão negativa de registro expedida pelo Cartório de Imóveis, e título aquisitivo de posse.3.
Deve a DFAMS proceder às diligências concernentes à adequação do feito (cf. normas de parametrização e tabelas processuais unificadas do CNJ).4.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros não habilitados e intime-se a Fazenda Pública para os termos do inventário (art. 626 do CPC).5.
Concluídas as citações, intimem-se as partes e a Fazenda Pública para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre as primeiras declarações (arts. 627 e 629 do CPC).6.
Decidirei sobre a gratuidade da justiça após conhecido o monte partível (Lei Pernambucana 11.404/1996), sem prejuízo de sua concessão provisória (e da cobrança futura da taxa específica) para a apuração de tal valor (art. 98, § 5º, do CPC)." OLINDA, 27 de fevereiro de 2025.
MAIRA VALESSA GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
27/02/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 15:30
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
26/02/2025 10:11
Outras Decisões
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25/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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17/02/2025 22:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/02/2025 05:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/02/2025.
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13/02/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:26
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:03
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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13/01/2025 11:00
Juntada de Documento da Contadoria
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10/01/2025 13:20
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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12/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:22
Conclusos 5
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10/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/11/2024 15:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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19/11/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:15
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 22:58
Conclusos para despacho
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16/08/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 21:53
Expedição de citação (outros).
-
12/08/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
15/07/2024 09:57
Mandado devolvido ratificada a liminar
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15/07/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 23:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 23:25
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
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10/07/2024 23:25
Expedição de citação (outros).
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26/06/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/06/2024 01:06
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2024 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
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12/06/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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