TJPE - 0005375-66.2024.8.17.8222
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:33
Decorrido prazo de COBRAFIX COBRANCAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:16
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL MARQUES DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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17/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:45
Publicado Sentença (Outras) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2025 11:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 05:32
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL MARQUES DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:54
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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11/03/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0005375-66.2024.8.17.8222 AUTOR(A): LUCAS RAFAEL MARQUES DOS SANTOS RÉU: COBRAFIX COBRANCAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, SER EDUCACIONAL S.A.
DECISÃO Vistos, etc ...
INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado, por ausência de probabilidade do direito invocado.
Considerando os termos do OFÍCIO-CIRCULAR - 2651164 - CGJ - ASSESSORIA ESPECIAL DA CGJ, de 13/06/2024, em atenção à solicitação contida no Ofício nº 237/2024-GP, encaminhado pela Dra.
Ingrid Zanella Andrade Campos, Vice-Presidente da OAB/PE, o qual versa sobre a necessidade de fiscalização da inscrição suplementar dos advogados no âmbito da OAB/PE, em atendimento ao disposto no art. 10, §2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, fica(m) intimado(s) o(s) nobre(s) causídico(s) a trazer aos autos comprovação, NO PRAZO DE 10 DIAS, "da inscrição suplementar do (a) profissional junto à OAB/PE ou da declaração de não ter atuado, seja na qualidade de patrono (a), seja realizando atos em processos que não patrocina, em mais de 05 (cinco) demandas por ano em nosso Estado".
Analisando os autos, com base na Nota Técnica CIJUSPE nº02/2021, publicada no DJE nº35, de 18/02/2022, DETERMINO a intimação da parte demandante para juntar “comprovante de residência legível, atualizado, ou seja, expedido dentro do período de até noventa dias da data de ingresso da ação, preferencialmente, proveniente de concessionária de serviço público (CELPE/COMPESA) e, acaso exibido em nome de terceiro, que esclareça a relação havida entre as partes, apresentando as provas correspondentes”, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do processo(CPC, Art.312, e Parágrafo Único c/c os Arts. 350 e 251).
Nesse ponto, registre-se ainda que a Nota Técnica CIJUSPE n º02/2021 recomenda “não aceitar como comprovação do domicílio do autor boletos de pagamento ou a parte frontal da correspondência onde consta apenas o endereçamento do destinatário”.
Não atendida a determinação, conclusos para sentença de extinção.
Cumprida, cite-se/intime-se, ao aguardo da audiência designada.
PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito -
03/03/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2025 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/02/2025 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h vindo do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
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10/02/2025 14:24
Conclusos cancelado pelo usuário
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10/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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05/02/2025 13:47
Declarada incompetência
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01/02/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
31/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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