TJPE - 0015792-44.2024.8.17.8201
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 11:44
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 03:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JANAINA MORAIS DO NASCIMENTO PESSOA em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 06:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831743 Processo nº 0015792-44.2024.8.17.8201 REQUERENTE: LAUDECY DA SILVA FRANCISCO REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc ...
Petição de 08/11/2024 (ID 187867409), em que a autora pede a DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Intimada, a parte demandada nada opôs.
Trata-se de direito disponível e a autor é pessoa capaz.
Além disso, ao advogado que subscreve o pedido foram outorgados poderes expressos para desistir.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, conforme artigo 485, VIII, do CPC.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Recife, data conforme assinatura digital Juiz de Direito -
05/03/2025 20:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:35
Homologada a Transação
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19/02/2025 10:35
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:11
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 24/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:21
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 16:51
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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04/11/2024 20:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/11/2024.
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04/11/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 07:43
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 00:13
Decorrido prazo de LAUDECY DA SILVA FRANCISCO em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 14:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/08/2024.
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22/08/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 04:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:49
Alterada a parte
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03/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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