TJPE - 0027146-42.2024.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 06:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 06:37
Decorrido prazo de MAYARA ALESSANDRA REIS DE VASCONCELOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 06:37
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA LIBERATO DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 05:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027146-42.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA.
EXECUTADO(A): SIMONE CRISTINA LIBERATO DA COSTA, MAYARA ALESSANDRA REIS DE VASCONCELOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195542621, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc, Pugna o exequente pela suspensão da execução, face acordo celebrado entre as partes.
DECIDO.
Uma vez que a lide em questão envolve direitos patrimoniais disponíveis, e não há outro impedimento à celebração de transação entre as partes, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo pactuado no acordo, nos termos do art. 922 do CPC.
Determino que a Diretoria Cível envie, automaticamente, os autos ao arquivo definitivo, conforme determinação contida na alínea “e” do art. 1º da Portaria Conjunta nº 29/2019 – TJPE.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
P.I.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente A" RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
27/02/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 19:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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16/02/2025 18:54
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA. em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 13:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/11/2024.
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26/11/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA. em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 16:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/09/2024.
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18/09/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 08:55
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 09:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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29/07/2024 09:58
Expedição de citação (outros).
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29/07/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 09:42
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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29/07/2024 09:42
Expedição de citação (outros).
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08/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 09:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/05/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 09:45
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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02/05/2024 09:45
Expedição de citação (outros).
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02/05/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 09:41
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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02/05/2024 09:41
Expedição de citação (outros).
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25/04/2024 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL DE BIASE CABRAL DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 08:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/04/2024 08:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/03/2024 09:50
Outras Decisões
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19/03/2024 11:46
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:46
Distribuído por sorteio
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19/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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