TJPE - 0010377-80.2024.8.17.8201
1ª instância - 17º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 18:52
Expedição de Ofício.
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27/04/2025 18:48
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 09:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/03/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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14/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 01:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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12/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831572 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, Sala 15 - Telefone: (81) 31831573, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0010377-80.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: RONNY DOMINGOS DE OLIVEIRA ALVES DEMANDADO(A): VIA EXPRESSA DISTRIBUICAO DE ESTIVAS E CEREAIS EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Resistem os titulares dos cartórios de protestos, sendo certo que não providenciaram o cancelamento dos protestos dos títulos, como determinado em sentença transitada em julgado, determinado nos seguintes termos: Tendo sido antecipada a tutela e, ao que tudo indica, descumprida, determino o cancelamento dos protestos (protocolo nº 7316-4/24, da duplicata mercantil nº 36541, no valor de R$ 8.195,36, perante o 1º Tabelionato de Notas e Protestos da capital e protesto de protocolo nº 7323-7/24, da duplicata mercantil nº 37960, no valor R$ 12.500,00, perante o 4º Tabelionato de Notas e Protestos da capital), por determinação direta.
Providencie-se.
Sem custas.
Noticiado o descumprimento, decidiu este Juiz no sentido de que fossem oficiadas as serventias para cumprimento e, mesmo cientificados diretamente, os titulares dos cartórios insistem no descumprimento.
Assim, determino o seguinte: 1) 1) Que seja comunicada a Corregedoria Geral de Justiça para adoção das providencias administrativas para apuração dos fatos e responsabilização dos responsáveis, seguindo cópia dos autos, e 2) 2) Que seja remetida cópia de autos para o Ministério Público do Estado, para apuração de possível crime de desobediência.
No mais, resta claro que o prejuízo, ainda suportado pela demandante, é provocado pela indevida resistência dos titulares dos respectivos cartórios, os quais ficam sujeitos a possíveis reparações.
Cumpra-se e intimem-se, com cópia para os titulares das serventias de protestos.
RECIFE, 12 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
ISABEL CRISTINA MIRANDA FEITOSA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: RONNY DOMINGOS DE OLIVEIRA ALVES - djen A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
11/03/2025 01:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 01:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:14
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 13:06
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 18:56
Alterada a parte
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12/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:19
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:17
Desentranhado o documento
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12/02/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:37
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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11/12/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:30
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 18:28
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:59
Processo Reativado
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11/09/2024 14:55
Juntada de Petição de documentos diversos
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03/09/2024 17:40
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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08/08/2024 20:44
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 20:44
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 20:36
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 16:30
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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30/07/2024 17:47
Processo Reativado
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23/07/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 08:22
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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22/07/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/07/2024 00:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:47
Decorrido prazo de ITALO FALCAO QUEIROZ em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/07/2024 00:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2024.
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04/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 19:02
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 18:21
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 18:19, 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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07/05/2024 18:19
Conclusos cancelado pelo usuário
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07/05/2024 08:06
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 13:16
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:16
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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10/04/2024 18:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 30/03/2024 09:25.
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27/03/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 21:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 21:51
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
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26/03/2024 21:51
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 15:01
Conclusos para despacho
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23/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 23:48
Conclusos para decisão
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13/03/2024 23:48
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 17:40, 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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13/03/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Requerimento (Outros) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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