TJPE - 0016540-18.2025.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:31
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 10:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 15ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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30/04/2025 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por DAVID WALLACE CAVALCANTE DA SILVA em/para 30/04/2025 14:16, Seção A da 15ª Vara Cível da Capital.
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29/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 15ª Vara Cível da Capital)
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24/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:14
Conclusos cancelado pelo usuário
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23/04/2025 20:41
Conclusos para despacho
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23/04/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 05:00
Decorrido prazo de WILSON BARROS DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016540-18.2025.8.17.2001 AUTOR(A): WILSON BARROS DA SILVA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196847006, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO R.H. 1.
Inicialmente, concedo os benefícios da gratuidade de justiça 2.
Cite-se a parte demandada para comparecer à Audiência de Conciliação, a ser realizada pela CEJUSC, desde já agendada para o dia 30/04/2025 às 13h00, uma vez que a petição Inicial preenche os requisitos essenciais constantes no artigo 319 do CPC/2015 e não é caso de improcedência liminar do pedido. 3.
Intime(m)-se o(s) demandante(s), através do seu causídico, conforme prescreve o § 3º do artigo 334, do CPC/15. 4.
Na citação do réu e intimação do autor deve constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º do artigo 334 do CPC/15). 5.
Em caso de o réu informar, conforme prescreve o § 5º do artigo supracitado o seu desinteresse na autocomposição, após a juntada do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, restará cancelada sua marcação, bem como se dará início ao prazo legal para oferecimento da contestação, nos termos do art.335, II do CPC. 6. “Juízo 100% Digital” Tendo em vista que a qualquer tempo o magistrado pode instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” (Resolução CNJ n.º 345/2020), intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se a esse respeito. 7.
Ficam desde já advertidas as partes de que o silencio, após duas intimações, implicará aceitação tácita ao “Juízo 100% Digital” (§4º, Art.3º, Resolução CNJ n.º 345/2020) e que as partes e seus respectivos advogados deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular através dos quais, nos termos dos arts. 193 e 246, V, CPC, receberão citação, notificação, intimação do processo, razão pela qual devem mantê-los atualizados durante todo o processo (Parágrafo único, Art. 2°, Resolução CNJ n.º 345/2020). 8.
Cumpra-se.
RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito" RECIFE, 11 de março de 2025.
MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 03:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 03:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 03:33
Expedição de citação (outros).
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11/03/2025 03:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 13:00, Seção A da 15ª Vara Cível da Capital.
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27/02/2025 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILSON BARROS DA SILVA - CPF: *92.***.*42-53 (AUTOR(A)).
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27/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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