TJPE - 0007833-08.2018.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA DE ANDRADE LIMA AMADO em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:10
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0007833-08.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: M.
C.
D.
A.
L.
A., M.
L.
D.
A.
L.
A., DANIELLE FERREIRA DE ANDRADE LIMA AMADO EXECUTADO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifiquei que o cumprimento de sentença se deu em relação ao pagamento dos honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor da condenação, conforme Sentença ID 37694238, majorados para 20% sobre o valor da condenação, conforme Acórdão ID 76958655.
Tendo em vista que o valor do tratamento foi de R$ 555.002,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e dois reais) e que a fatia de honorários sucumbenciais seria de R$ 111.000,40 (cento e onze mil e quarenta centavos), no entanto descontados R$ 10.000,00 (dez mil reais), levantados através do Alvará ID 109334953 e acrescidos da multa no percentual de 10% (dez por cento) e mais 10% de honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º, do CPC), totalizando o valor de R$ 121.200,48 (cento e vinte um mil e duzentos reais e quarenta e oito centavos), este valor bloqueado através do Sisbajud (ID 201574641) pertence ao patrono das demandantes.
Assim, defiro pedido de ID 214571808 para expedição do alvará de transferência na conta indicada pelo advogado.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, uma vez que já houve o trânsito em julgado da sentença (certidão ID 214251192).
Recife, data e assinatura eletrônicas.
MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito -
30/08/2025 01:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2025.
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30/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2025 12:47
Determinado o arquivamento
-
29/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0007833-08.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: M.
C.
D.
A.
L.
A., M.
L.
D.
A.
L.
A., DANIELLE FERREIRA DE ANDRADE LIMA AMADO EXECUTADO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte EXEQUENTE: M.
C.
D.
A.
L.
A., M.
L.
D.
A.
L.
A., DANIELLE FERREIRA DE ANDRADE LIMA AMADO para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará, conforme determinado em Sentença "Após o transito em julgado desta decisão, expeçam-se, os alvarás dos valores bloqueados, nos termos da petição de ID 201590707, sendo que em favor do exequente e de seus advogados, devendo a parte autora apresentar os dados bancários para confecção do alvará de transferência".
RECIFE, 27 de agosto de 2025.
DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00.
Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário. -
27/08/2025 06:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2025 06:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:01
Decorrido prazo de DANIELLE FERREIRA DE ANDRADE LIMA AMADO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE ANDRADE LIMA AMADO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA DE ANDRADE LIMA AMADO em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:10
Publicado Sentença (Outras) em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 19:31
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 00:08
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 02/06/2025 23:59.
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08/05/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
02/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA DE ANDRADE LIMA AMADO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE ANDRADE LIMA AMADO em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DANIELLE FERREIRA DE ANDRADE LIMA AMADO em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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11/03/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0007833-08.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: M.
C.
D.
A.
L.
A., M.
L.
D.
A.
L.
A., DANIELLE FERREIRA DE ANDRADE LIMA AMADO EXECUTADO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Ato Judicial de ID 187780398, conforme segue transcrito abaixo: " Caso as pesquisas de ativos financeiros e veículos sejam inexitosas a parte Requerente deverá ser intimada, na pessoa de sua advogada para, em cinco dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora.
No caso de inércia, com fundamento no art. 921, III do Código de Ritos, SUSPENDO a tramitação deste feito. " RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO ELTOMAR MARTINS FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
10/03/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:20
Conclusos 5
-
06/12/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:01
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:19
Processo Reativado
-
05/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2024 10:38
Determinado o Arquivamento
-
23/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:29
Conclusos para o Gabinete
-
23/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 17/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:48
Conclusos para o Gabinete
-
29/01/2024 14:48
Processo Reativado
-
29/01/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 18:08
Expedição de intimação.
-
26/08/2022 16:19
Expedição de .
-
15/07/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 14:43
Expedição de Alvará.
-
07/07/2022 14:13
Expedição de intimação.
-
09/06/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 17:19
Conclusos para o Gabinete
-
18/05/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:27
Expedição de intimação.
-
04/03/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 17:10
Expedição de intimação.
-
26/10/2021 12:10
Decisão - OS CGJ 05/2019
-
25/10/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 09:27
Juntada de Petição de petição em pdf
-
28/09/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 18:56
Expedição de intimação.
-
19/08/2021 11:16
Juntada de Petição de petição em pdf
-
29/06/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 09:35
Decisão - OS CGJ 05/2019
-
08/06/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 18:58
Expedição de intimação.
-
04/06/2021 08:42
Juntada de Petição de petição em pdf
-
03/06/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 18:24
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 18:24
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
03/06/2021 18:21
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 18:38
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2021 18:38
Expedição de intimação.
-
27/04/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 16:10
Expedição de intimação.
-
16/03/2021 12:08
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
15/03/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 15:03
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
13/03/2019 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 14:52
Conclusos para julgamento
-
28/01/2019 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/01/2019 13:06
Expedição de intimação.
-
14/12/2018 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2018 09:26
Expedição de intimação.
-
09/11/2018 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2018 14:59
Conclusos para julgamento
-
20/08/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 13:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 17:19
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/03/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 12:38
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/03/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 17:36
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 28ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
17/04/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 16:52
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 28ª Vara Cível da Capital)
-
11/04/2018 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 15:05
Expedição de intimação.
-
05/03/2018 14:56
Audiência conciliação designada para 17/04/2018 16:00 Seção B da 28ª Vara Cível da Capital.
-
05/03/2018 14:55
Audiência conciliação cancelada para 17/04/2018 16:00 #Não preenchido#.
-
26/02/2018 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2018 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 18:48
Expedição de intimação.
-
23/02/2018 18:48
Expedição de citação.
-
23/02/2018 18:29
Audiência conciliação designada para 17/04/2018 16:00 Seção B da 28ª Vara Cível da Capital.
-
23/02/2018 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2018 14:21
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 14:12
Distribuído por sorteio
-
21/02/2018 10:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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