TJPE - 0000337-56.2018.8.17.2120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Afr Nio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:01
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 05/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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25/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 15:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 15:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário VARA ÚNICA DA COMARCA DE AFRÂNIO AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Fórum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000337-56.2018.8.17.2120 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MOACIR PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, fica o exequente intimado, para no prazo de 10 dias, juntar aos autos comprovante de pagamento de taxa referente a utilização do sistema SNIPER.
AFRÂNIO, 18 de julho de 2025.
NATHANY DE JESUS ROCHA Técnica Judiciária Mat. nº1898787 -
18/07/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 18:23
Conclusos cancelado pelo usuário
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10/07/2025 18:22
Conclusos para despacho
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02/07/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:25
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 06:10
Acolhida a exceção de pré-executividade
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03/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:02
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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13/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0000337-56.2018.8.17.2120 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MOACIR PEREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução proposta em face de MOACIR PEREIRA DA SILVA.
Realizada citação sem penhora (id 37330418).
Indicação de bem (id 78516715).
Decisão consulta a sistemas (id 79680953).
Frustrado Renajud (id 114440221).
Sisbajud parcial (id 120996871).
Infojud negativo (id 125539181).
Penhora de imóvel (id 172552649).
Exceção de pré-executividade com alegação de impenhorabilidade de bem de família (id 177594889).
Impugnação à exceção (id 180528104). É o relatório.
Quanto à exceção apresentada, cabe ao executado demonstrar a impenhorabilidade do bem dado em garantia.
Isso posto, e em respeito ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente a sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Afrânio/PE, 25 de novembro de 2024.
Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto -
10/03/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 00:47
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 30/08/2024 23:59.
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14/09/2024 04:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/08/2024.
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14/09/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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29/08/2024 17:58
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/08/2024 09:30
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 01:07
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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11/08/2024 06:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2024.
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11/08/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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07/08/2024 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2024 12:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/07/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2024 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2024 16:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 16:49
Mandado enviado para a cemando: (Afrânio Vara Única Cemando)
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25/07/2024 16:49
Expedição de Mandado (outros).
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15/06/2024 13:20
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2024 17:02
Mandado enviado para a cemando: (Afrânio Vara Única Cemando)
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12/05/2024 17:02
Expedição de Mandado (outros).
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06/05/2024 06:50
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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03/05/2021 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2021 08:56
Conclusos para despacho
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12/04/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 10:13
Expedição de intimação.
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05/01/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 14:25
Conclusos para despacho
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20/10/2020 23:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 16:49
Expedição de intimação.
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16/06/2020 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 16:51
Conclusos para despacho
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22/05/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 12:20
Expedição de intimação.
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04/10/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2019 11:18
Conclusos para despacho
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20/04/2019 11:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2018 00:09
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DA SILVA em 06/11/2018 23:59:59.
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31/10/2018 09:14
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2018 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2018 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2018 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2018 17:59
Expedição de citação.
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12/10/2018 10:50
Expedição de Mandado.
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24/09/2018 13:56
Registrado despacho OS CGJ 05/2019
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23/07/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2018 14:21
Conclusos para decisão
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18/07/2018 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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