TJPE - 0136699-24.2024.8.17.2001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:05
Decorrido prazo de VANESSA KESSIA MENDES DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 13:15
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/07/2025 13:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/07/2025 13:13
Dados do processo retificados
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07/07/2025 13:11
Processo enviado para retificação de dados
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20/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0136699-24.2024.8.17.2001 AUTOR(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RÉU: VANESSA KESSIA MENDES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada de ID 200483830, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 29 de maio de 2025.
AMANDA DE ALBUQUERQUE CAMPOS Diretoria Cível do 1º Grau -
29/05/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 12:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/04/2025.
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02/05/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 03:57
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 05:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0136699-24.2024.8.17.2001 AUTOR(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RÉU: VANESSA KESSIA MENDES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196817487, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Rh.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por UNIMED RECIFE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face do VANESSA KESSIA MENDES DA SILVA, ambos devidamente qualificados.
A parte autora alega que a ré aderiu a um contrato coletivo empresarial com vigência a partir de 15/08/2023.
No entanto, ao preencher a declaração de saúde, a ré teria omitido a existência de doença preexistente, respondendo negativamente ao questionário.
Essa omissão teria levado à não aplicação da carência de 02 (dois) anos, prevista no art. 11 da Lei 9656/98.
A autora informa que a ré solicitou à Unimed a realização de uma cirurgia de varizes.
A autora argumenta que o procedimento só poderia ser autorizado após o cumprimento da carência, ou seja, 2 (dois) anos após a inclusão no contrato.
Em sede de antecipação de tutela, a autora requer a realização de perícia judicial e a suspensão da autorização da cirurgia até que seja confirmada a preexistência da doença.
Custas recolhidas (ID 191058535).
Quanto ao pleito antecipatório, tenho que para melhor elucidar a questão trazida aos autos, entendo que se faz indispensável a prévia oitiva da parte contrária.
Isto posto, intime-se o réu, por mandado, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a antecipação de tutela requerida pela parte autora.
Após o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação do pleito liminar, com ou sem resposta, venham-me conclusos os autos.
No mais, observo que o suplicante não mencionou interesse na realização da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334, do CPC.
Assim, considerando a norma processual fundamental da duração razoável do processo (art. 4º, CPC), deixo de designar a audiência conciliatória do art.334 do CPC, podendo as partes, a qualquer momento, conciliarem e requererem a homologação judicial.
Cumpra-se.
Recife, data da validação.
Luiz Artur Guedes Marques Juiz de Direito" RECIFE, 11 de março de 2025.
MANOEL PORFIRIO DE ARAUJO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 08:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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11/03/2025 08:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/03/2025 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 16:20
Conclusos 6
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29/11/2024 16:20
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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