TJPE - 0123471-79.2024.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ANNE KATHERINE MENEZES BRAZ em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:35
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/07/2025 23:59.
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07/07/2025 01:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/07/2025.
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05/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0123471-79.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ANNE KATHERINE MENEZES BRAZ RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207809771, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Recebi hoje.
Considerando a existência de contestação nos autos, conforme id. 196589555, havendo inclusive determinação para que a autora sobre ela se manifeste, conforme despacho (Ato Ordinatório sob id. 197157470), a mesma deixou transcorrer o prazo sem manifestação (certidão de id. 201932923).
No mais, devem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretendem produzir novas provas, especificando as que querem realizar, ciente de que o silêncio ou pedido genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Decorrido o prazo ora estabelecido, para a hipótese das litigantes requererem o julgamento antecipado do pedido ou quedarem-se silentes, concluam-se os autos para sentença, independentemente de novo despacho.
Se, entretanto, as partes não se manifestaram ou manifestaram-se de forma negativa sobre a produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos, observando-se a ordem cronológica disposta no Artigo 12 do CPC, independentemente de novo despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se." RECIFE, 3 de julho de 2025.
THAMYRIS FERREIRA SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
03/07/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ANNE KATHERINE MENEZES BRAZ em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 03:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0123471-79.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ANNE KATHERINE MENEZES BRAZ RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
RECIFE, 10 de março de 2025.
THAMYRIS FERREIRA SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
10/03/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 01:20
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/02/2025 14:43.
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04/02/2025 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 22:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/02/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 10:40
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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04/02/2025 10:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:36
Alterada a parte
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13/12/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/11/2024.
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25/11/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 20:49
Conclusos para decisão
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07/11/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:12
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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