TJPE - 0042552-40.2023.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 22:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2025 22:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 00:25
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 21:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
-
12/06/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042552-40.2023.8.17.2001 AUTOR(A): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA DE ASSIS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205200325_ , conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc ...
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou contra GABRIEL FELIPE OLIVEIRA DE ASSIS, ação de busca e apreensão, baseada no Decreto-Lei nº 911/69, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.931/2004 e Lei 13.043/14.
Recolheu custas, no valor de R$ 455,22, em 19/06/2023 (ID 136487530 e sistema SICAJUD).
Foi deferida a busca e apreensão do veículo (ID 137667146).
Certidão do oficial de justiça informando que não localizou o veículo no endereço indicado na inicial (ID 140564107).
O autor requereu o bloqueio de circulação (RESTRIÇÃO TOTAL) via Renajud (ID 163020337 ), o que foi deferido pelo juízo, sendo determinado, ainda, que a parte autora indicasse endereço onde possa ser localizado o bem ou requeresse o que entendesse de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento do processo (art. 485, IV, do CPC/2015) - (ID 163144446).
Foi promovida a restrição requerida (ID 168452431).
O autor pediu pesquisa de endereço no SISBAJUD (ID 165888361).
Custas recolhidas (ID 173939494) e pesquisa realizada, encontrou-se o mesmo endereço indicado na inicial (ID 179853006).
Requereu, então, o autor, pesquisa de endereço no INFOJUD (ID 187333414), sendo também lá encontrado o mesmo endereço que já consta dos autos (ID 196569417).
Sendo, por última oportunidade, intimado o autor para informar endereço do réu, quedou-se inerte, conforme certidão (ID 204692979). É o que importa relatar.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. É ônus e dever do exequente informar a qualificação suficiente do réu, principalmente no que tange ao endereço, em casos de busca e apreensão.
Tendo em vista a paralisação do feito devido à inércia da parte autora em impulsioná-lo, informando endereço para localizar o bem, já tendo sido feitas as pesquisas no SISBAJUD e INFOJUD, pode-se presumir a falta de interesse implícito no prosseguimento do feito, verificando-se ausência de pressuposto de desenvolvimento do processo, razão pela qual deve ser o mesmo extinto sem resolução do mérito, nos termos da legislação processual em vigor.
Assim, caracterizado o abandono processual pela parte autora, JULGO EXTINTO esta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, o que faço sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e IV, do CPC/15.
Custas de lei, se houver remanescentes.
P.
R.
I.
RECIFE, 26 de maio de 2025 Maria Betânia Martins da Hora Juiz(a) de Direito RECIFE, 6 de junho de 2025.
TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau -
06/06/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/05/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 22:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:41
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042552-40.2023.8.17.2001 AUTOR(A): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA DE ASSIS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da parte final do Ato Judicial de ID 188276896, conforme segue transcrito abaixo: " Outrossim, caso os endereços indicados nos sistemas sejam idênticos àqueles já constantes dos autos ou frustradas as tentativas de localização do bem, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço onde possa ser localizado o bem ou promover a conversão da presente ação em execução, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei n.º 911/69, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento do processo (art. 485, IV, do CPC/2015). " RECIFE, 11 de março de 2025.
LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:20
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
-
22/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 06:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 06:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 01:30
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 19:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/10/2024.
-
10/10/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2024 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 04:38
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2024.
-
18/09/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
09/09/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2024 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/05/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 22:15
Conclusos para o Gabinete
-
24/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 01:28
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 10/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 01:52
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/03/2024 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 02:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 12:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 13:21
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
19/07/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 07:42
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/07/2023 07:42
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
18/07/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 19:40
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:15
Juntada de Petição de ações processuais\documento de comprovação
-
01/06/2023 04:34
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 09:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000543-25.2025.8.17.2670
Maria Pereira de Lucena e Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Vanessa Maria dos Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/02/2025 12:17
Processo nº 0141933-21.2023.8.17.2001
Bruno Lago Borges
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Raimundo Morais Santa Barbara Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/11/2023 15:49
Processo nº 0116291-12.2024.8.17.2001
Lidiane Silva Cruz
Estado de Pernambuco
Advogado: Rafael de Lima Ramos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/10/2024 17:39
Processo nº 0141933-21.2023.8.17.2001
Bruno Lago Borges
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Raimundo Morais Santa Barbara Junior
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/04/2025 10:55
Processo nº 0012473-33.2022.8.17.2480
Pge - 1 Procuradoria Regional - Caruaru
Heloina Margarete Rodrigues Silva
Advogado: Michele Alves Marinho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/07/2022 12:01