TJPE - 0132917-14.2021.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:55
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0132917-14.2021.8.17.2001 AUTOR(A): VIAJA NORONHA LTDA - ME RÉU: MARCONEIDE MARTINS DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos conforme ato judicial de ID 212037209 tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento da taxa deve ser realizado para cada tipo de busca/bloqueio e para cada CPF/CNPJ.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 22 de agosto de 2025.
LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
23/08/2025 00:08
Decorrido prazo de VIAJA NORONHA LTDA - ME em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 07:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2025 07:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2025 12:52
Expedição de Alvará.
-
20/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
15/08/2025 23:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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15/08/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0132917-14.2021.8.17.2001 AUTOR(A): VIAJA NORONHA LTDA - ME RÉU: MARCONEIDE MARTINS DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212037209, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vejo despacho em 25.03.25 autorizando RENAJUD e INFOJUD com o objetivo de buscar bens em nome do Sr MARCONEIDE.
Documentos foram juntados e credor pediu providencias em 04.04.25, o que defiro na integra, pois a execução se processa no interesse do credor, conforme art. 797 do CPC.
Intime-se o devedor para ciência." RECIFE, 13 de agosto de 2025.
THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria Cível do 1º Grau -
13/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2025 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:44
Outras Decisões
-
21/07/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCONEIDE MARTINS DE ARAUJO em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 05:52
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0132917-14.2021.8.17.2001 AUTOR(A): VIAJA NORONHA LTDA - ME RÉU: MARCONEIDE MARTINS DE ARAUJO DECISÃO Vistos, etc ...
Defiro a realização de pesquisa através do sistema RENAJUD e INFOJUD (ultimas 2 declarações de imposto de renda disponíveis no sistema) com o objetivo de buscar bens em nome do(s) réu(s): MARCONEIDE MARTINS DE ARAUJO. - CPF/CNPJ: *24.***.*83-93.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias falar sobre o resultado e requerer o que entender de direito.
Bem como para informar a conta bancária do próprio autor e do seu patrono, especificando o valor devido a cada um.
P.R.I.
RECIFE, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito AHL -
25/03/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 17:50
Outras Decisões
-
25/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCONEIDE MARTINS DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0132917-14.2021.8.17.2001 AUTOR(A): VIAJA NORONHA LTDA - ME RÉU: MARCONEIDE MARTINS DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194647076, conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc ...
Diante do conteúdo probatório retro, indefiro a assistência judiciária gratuita.
Data vênia, a miserabilidade da parte ré não se achou comprovada após análise dos documentos retro.
Em face do não pagamento voluntário do débito em execução, defiro o pedido de bloqueio on-line em contas bancárias do(s) executado(s), através do sistema SISBAJUD, da quantia total de R$ 101.461,26, já acrescida da multa processual de 10% e honorários de advogado em igual percentual, com fulcro do § 1º no artigo 523 do CPC.
MARCONEIDE MARTINS DE ARAUJO.
CPF/CNPJ: *24.***.*83-93.
Bloqueio obteve êxito parcial.
Intime-se parte autora para requerer o que entender de direito, com o intuito de impulsionar o cumprimento de sentença no prazo de 10 dias.
Nestes mesmo prazo, se já escoado o prazo de impugnação, que deve ser certificado, informe dados bancários do(s) beneficiário(s) para transferência do valor bloqueado.
No silêncio, arquive-se, nos termos do art. 921 do CPC.
P.R.I." Intimo, também, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações.
E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de ___ expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 11 de março de 2025.
THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 06:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:21
Decorrido prazo de VIAJA NORONHA LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:21
Decorrido prazo de VIAJA NORONHA LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 00:01
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 14:30
Outras Decisões
-
14/11/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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27/09/2024 20:29
Decorrido prazo de MARCONEIDE MARTINS DE ARAUJO em 05/09/2024 23:59.
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27/09/2024 20:29
Decorrido prazo de VIAJA NORONHA LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:05
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
24/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
26/08/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
13/08/2024 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2024 18:31
Outras Decisões
-
13/08/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 05:50
Decorrido prazo de MARCONEIDE MARTINS DE ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 05:50
Decorrido prazo de VIAJA NORONHA LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:20
Conclusos para o Gabinete
-
27/07/2024 12:07
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
27/07/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
25/07/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/07/2024 01:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/07/2024.
-
20/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
06/07/2024 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2024 15:41
Outras Decisões
-
05/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:32
Conclusos para o Gabinete
-
01/07/2024 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2024 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:16
Alterada a parte
-
19/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:15
Evoluída a classe de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/06/2024 05:12
Decorrido prazo de VIAJA NORONHA LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2024 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2024 16:38
Outras Decisões
-
15/05/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 16:53
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
08/04/2024 12:01
Conclusos para o Gabinete
-
07/03/2024 09:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 17:38
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
15/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2022 10:05
Juntada de Petição de outros (petição)
-
25/08/2022 14:21
Expedição de intimação.
-
12/08/2022 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2022 18:48
Expedição de intimação.
-
04/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 06:00
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2022 08:10
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 15:23
Conclusos para o Gabinete
-
27/06/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 16:23
Juntada de Petição de resposta
-
19/05/2022 18:27
Expedição de intimação.
-
15/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 11:00
Outras Decisões
-
25/02/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 13:37
Conclusos para o Gabinete
-
15/02/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição em pdf
-
12/01/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2022 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/01/2022 09:59
Juntada de Petição de requerimento
-
04/01/2022 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/01/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/01/2022 15:13
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/01/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/01/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
21/12/2021 01:42
Expedição de intimação.
-
17/12/2021 06:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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