TJPE - 0000928-89.2013.8.17.0310
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Jose Severino Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 21:23
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 18:54
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para Gabinete do Des. José Severino Barbosa (1ª TCRC). (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau Caruaru
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09/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de FAUSTO AGRA NETO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de YONARA LUISA NERY RABELO em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:05
Expedição de intimação (outros).
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17/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:12
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gab.
Des.
José Severino Barbosa APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000928-89.2013.8.17.0310 APELANTE: BANCO BMG APELADO(A): ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO DESPACHO Compulsando-se os autos, em observância às diretrizes fundamentais previstas nos §§ 2° e 3° do art. 3° do Código de Processo Civil e na Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, depreende-se que as peculiaridades da demanda ensejam a adoção dos mecanismos de resolução consensual de conflitos. À vista do exposto, com fundamento no art. 150, I, do RITJPE, determino à Diretoria da Câmara Regional a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 2º Grau para inclusão em pauta de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Caruaru, "data conforme registro eletrônico".
Des.
José Severino Barbosa Relator (05) -
10/03/2025 09:32
Remetidos os Autos (para a CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau Caruaru. (Origem:Gabinete do Des. José Severino Barbosa (1ª TCRC))
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10/03/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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03/01/2025 21:48
Recebidos os autos
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03/01/2025 21:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/01/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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