TJPE - 0010815-04.2015.8.17.0480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 03:23
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 15:50
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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25/06/2025 15:50
Expedição de Mandado (outros).
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02/06/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:36
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 08:50
Outras Decisões
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25/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0010815-04.2015.8.17.0480 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): LUIZ CESAR GUIMARAES LIMA TECIDOS - ME DECISÃO (COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO) Vistos, etc ...
Intime-se o exequente para efetuar o pagamento das custas do que requer.
Prazo: 5 dias.
Não sendo cumprido o deliberado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc.
III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019).
Caruaru, data da assinatura eletrônica.
P.R.I.
CARUARU, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/03/2025 23:59.
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16/03/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:33
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0010815-04.2015.8.17.0480 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): LUIZ CESAR GUIMARAES LIMA TECIDOS - ME DECISÃO (COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO) Vistos, etc ...
A contestação não teve o condão de retirar a higidez do título executivo.
Intime-se o exequente para efetuar o pagamento das custas do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Prazo: 5 dias.
Não sendo cumprido o deliberado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc.
III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019).
Caruaru, data da assinatura eletrônica.
P.R.I.
CARUARU, 9 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/03/2025 23:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 23:25
Conclusos para despacho
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06/03/2025 20:24
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/12/2024 12:00
Dados do processo retificados
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19/12/2024 11:59
Processo enviado para retificação de dados
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19/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 01:42
Decorrido prazo de LUIZ CESAR GUIMARAES LIMA TECIDOS - ME em 31/10/2024 23:59.
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02/10/2024 19:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2024.
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02/10/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2024 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/04/2024 23:59.
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05/03/2024 09:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
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05/07/2023 02:48
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/07/2023 23:59.
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21/06/2023 10:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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01/06/2023 13:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:37
Juntada de documentos
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01/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 14:52
Dados do processo retificados
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01/09/2021 14:50
Processo enviado para retificação de dados
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01/09/2021 14:50
Juntada de documentos
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01/09/2021 14:46
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2015
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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