TJPE - 0016847-58.2023.8.17.2480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 00:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:36
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0016847-58.2023.8.17.2480 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: JAIRO EDNEI DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de serem expedidos 01 (um) MANDADOS/OFÍCIOS (e não custas relativas às despesas postais), não abrangidos pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022).
O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.
CARUARU, 4 de julho de 2025.
GABRIELA COSTA DE SIQUEIRA CAMPOS BARROS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
04/07/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 23:44
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
12/06/2025 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0016847-58.2023.8.17.2480 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: JAIRO EDNEI DA SILVA DECISÃO (COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO) Vistos, etc ...
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas do que requer, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
Em caso de pagamento, expeça-se novo expediente.
Em caso de não pagamento, voltem-me conclusos para sentença.
Caruaru, data da assinatura eletrônica.
P.R.I.
CARUARU, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2025 07:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:26
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 02/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:22
Alterado o assunto processual
-
29/04/2025 14:21
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 16/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:35
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
02/04/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:19
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0016847-58.2023.8.17.2480 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JAIRO EDNEI DA SILVA DESPACHO Defiro a substituição requerida.
Intime-se substituto e substituído.
Preclusa a presente decisão, retire-se o substituído.
Primando pelo princípio da celeridade e diante do decurso do prazo de dilação requerido, intime-se o substituto para se manifestar, requerer o que entender de direito, informar o endereço atualizado do réu ou pagar as custas para realização das pesquisas de endereço.
Prazo: 5 dias.
CARUARU, 12 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:36
Alterada a parte
-
12/03/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:07
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:55
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 07:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/10/2024.
-
25/10/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 11:49
Conclusos cancelado pelo usuário
-
18/10/2024 22:18
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2024 22:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2024 22:18
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
10/08/2024 22:18
Expedição de Mandado (outros).
-
02/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 12:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/01/2024 10:31
Concedida a Medida Liminar
-
05/01/2024 01:35
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 08:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/09/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001018-02.2019.8.17.3410
1 Promotor de Justica de Surubim
Joelson Livaldo da Mata Farias
Advogado: Washington Filipe Kant Silva Alves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/10/2019 11:11
Processo nº 0001703-63.2025.8.17.3130
Cooperativa de Credito do Vale do Sao Fr...
Joao Albuquerque Pinheiro de Carvalho
Advogado: Ligia Daniela Cavalcanti Simoes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/02/2025 14:14
Processo nº 0000036-98.2017.8.17.2620
Recon Administradora de Consorcios LTDA
Joao Paulo dos Santos
Advogado: Claudio Jose Novaes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/04/2017 09:42
Processo nº 0003091-88.2023.8.17.2380
Nazete de Souza Lima Azevedo
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/11/2023 12:17
Processo nº 0003091-88.2023.8.17.2380
Nazete de Souza Lima Azevedo
Banco Panamericano SA
Advogado: Rony Simoes Gomes de Brito
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/07/2025 15:38