TJPE - 0010788-97.2024.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 05:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 05:15
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA GORGONHO LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Sentença (Outras) em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0010788-97.2024.8.17.2810 AUTOR(A): TRANSPORTADORA GORGONHO LTDA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença em que o executado apresentou petição e documentos (ID. 197203477), na qual comprovou a realização do depósito dos valores referentes à quantia exequenda.
Por sua vez, a parte exequente, devidamente intimada, apresentou petição de ID. 197449328, concordando com o valor depositado.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório, passo à decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - o devedor satisfaz a obrigação; (...).
No presente caso, foi cumprida integralmente a dívida exequenda, sem oposição do executado, portanto, deve ser extinta a presente execução com base no dispositivo legal acima transcrito.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fulcro nos arts. 523 e 924, II, do Código de Ritos.
Expeça-se alvará dos valores depositados, conforme indicado no ID. 197449328.
Diante da preclusão lógica, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova conclusão a este juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jaboatão dos Guararapes, PE, 12 de março de 2025.
Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito -
12/03/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:40
Processo Reativado
-
12/03/2025 08:37
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
10/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:15
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA GORGONHO LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 23:12
Publicado Sentença (Outras) em 27/09/2024.
-
27/09/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 08:14
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2024 01:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 16/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 01:31
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA GORGONHO LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:42
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
20/09/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
20/09/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 08:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:04
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
14/05/2024 01:54
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA GORGONHO LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:09
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
25/04/2024 08:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/04/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0088232-14.2024.8.17.2001
Luiz Carlos Jordao Costa
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/08/2024 18:57
Processo nº 0000289-26.2019.8.17.0160
Ministerio Publico do Estado de Pernambu...
Jose Rafael de Oliveira Silva
Advogado: Danilton Paes da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/12/2019 00:00
Processo nº 0119311-11.2024.8.17.2001
Givanilda Maria da Silva
Advogado: Olivia Paula Filgueira da Silva Barros
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/10/2024 16:09
Processo nº 0001169-67.2024.8.17.8235
Juracy Bezerra de Vasconcelos
A P F Santos Servicos Empresariais LTDA
Advogado: Leandro Martins da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/08/2024 09:49
Processo nº 0001169-67.2024.8.17.8235
Juracy Bezerra de Vasconcelos
A P F Santos Servicos Empresariais LTDA
Advogado: Leandro Martins da Silva
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/06/2025 17:38