TJPE - 0001038-82.2025.8.17.8227
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MAGDA PRISCILLA ALVES DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 03:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 09:36
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 08:09
Expedição de Tempestivo.
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29/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MAGDA PRISCILLA ALVES DE SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:31
Publicado Citação (Outros) em 31/03/2025.
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05/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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04/04/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0001038-82.2025.8.17.8227 DEMANDANTE: MAGDA PRISCILLA ALVES DE SOUSA DEMANDADO(A): BANCO PAN S/A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Fica V.Sa. ciente da queixa ajuizada nos autos do processo acima, e intimada a comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste Processo, na forma do art. 27, da Lei 9099/95 e da Resolução nº 223/2007, de 04/07/2007, da Presidência do TJPE, a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo, bem como intimada do inteiro teor do despacho/decisão que [segue transcrito(a) abaixo/em anexo].: Cite-se e intime-se a empresa ré para que, no prazo de 15 dias úteis, ofereça proposta de acordo e junte peça de contestação, devendo especificar as questões incontroversas.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Fica, ainda, advertido que, nesta oportunidade, deverá juntar todas as provas referente aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, nos moldes do art.373, II, do CPC, sob pena de preclusão Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica advertida a parte ré que o não comparecimento na referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, constantes no Termo de Apresentação de Queixa, em anexo, dando-se de logo, o julgamento de plano, com as consequências da revelia, consoante o disposto no art. 344 do novo CPC, c/c art. 20 da Lei 9099/95.Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Em cumprimento a instrução normativa nº6 de 08 de março de 2017 : Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: COPIAR O NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DA CONTRAFÉ DA PETIÇÃO INICIAL.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 27 de março de 2025.
RODRIGO SILVA DA COSTA BEZERRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: BANCO PAN S/A Djen Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (INC Nº03/2024), e considerando o § 1º-A, §1º-B e §1º-C do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
27/03/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 05:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0001038-82.2025.8.17.8227 DEMANDANTE: MAGDA PRISCILLA ALVES DE SOUSA DEMANDADO(A): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo : Intime-se o autor para juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, legível, em seu nome (água, luz ou telefone) ou outra entidade dotada de fé pública ou declaração de próprio punho, não servindo, para este objetivo, boleto de pagamento, sem certificação de emissão pelos correios, nos termos da Lei nº 7.115/83, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 12 de março de 2025.
RODRIGO SILVA DA COSTA BEZERRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MAGDA PRISCILLA ALVES DE SOUSA Djen A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
12/03/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 11:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2025 10:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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25/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2025 10:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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07/02/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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