TJPE - 0001231-62.2025.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina)
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28/04/2025 13:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por MARCOS FRANCO BACELAR em/para 28/04/2025 12:59, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina.
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28/04/2025 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 08:45, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina.
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28/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina. (Origem:5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina)
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27/04/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2025 20:53
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 03:23
Decorrido prazo de COMPESA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2025 00:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2025 00:16
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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15/03/2025 00:16
Expedição de Mandado (outros).
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14/03/2025 05:33
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0001231-62.2025.8.17.3130 AUTOR(A): COMPESA RÉU: CLAUDIVAL PIRES MARTINS DESPACHO Designo a audiência de conciliação/mediação para o dia 25 de abril de 2025, às 11:00 horas, a se realizar presencialmente no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (antiga CCMA – Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem), localizado na Rua São Francisco, nº 549, bairro Atrás da Banca, Petrolina/PE, fone (87) 3866-9588.
Intime(m)-se o(s) autor(es).
Cite-se e intime-se a parte demandada, ADVERTINDO-LHE de que se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput) e terá início a partir da audiência (CPC, art. 335, I), bem como de que se não ofertarem contestação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Ficam as partes cientes e ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334 § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334 § 10).
Frustrada a tentativa de conciliação e apresentada a contestação tempestivamente, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 dias.
Por fim, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Inexistindo pedido por novas provas, à conclusão para julgamento.
Petrolina, 10 de março de 2025.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
12/03/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 11:27
Determinada a citação de CLAUDIVAL PIRES MARTINS - CPF: *44.***.*67-31 (RÉU)
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10/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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