TJPE - 0017604-63.2025.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 01:29
Decorrido prazo de CARLOS CAVALCANTI CORDEIRO DE MELO em 15/08/2025 23:59.
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27/07/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 18:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/07/2025.
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18/07/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017604-63.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: CARLOS CAVALCANTI CORDEIRO DE MELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208558890, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Custas recolhidas, conforme ID 197035828.
Inicialmente, deixo de designar a audiência conciliatória do art.334 do CPC, podendo as partes, a qualquer momento, conciliarem e requerer a homologação judicial.
Ante o exposto, com o fito de dar AGILIDADE ao feito, DETERMINO a citação da parte ré para apresentar defesa, com as advertências legais constantes do artigo 335 do Código de Processo Civil, alertando que o prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da juntada aos autos do expediente cumprido, nos termos do artigo 231 do CPC, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará, nos limites legais, a revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
Cópia da presente, autenticada por servidor da Diretoria Cível, servirá como mandado.
Recife, data e assinatura eletrônicas.
RECIFE, 16 de julho de 2025.
GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria Cível do 1º Grau -
16/07/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 11:22
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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16/07/2025 11:22
Expedição de citação (outros).
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16/07/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 07:44
Outras Decisões
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02/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 08:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017604-63.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: CARLOS CAVALCANTI CORDEIRO DE MELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID196343036, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO O demandante distribuiu a presente ação, todavia até a presente data não pagou as custas.
Desse modo, providencie o demandante o pagamento das custas processuais e taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do Art. 290 do NCPC.
Intime-se.
Recife, data e assinatura digitais " RECIFE, 11 de março de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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