TJPE - 0007536-43.2023.8.17.2480
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido prazo de PGE - 1ª procuradoria regional - Caruaru em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:43
Decorrido prazo de ELIANE SILVA BRAZ TAVARES em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0007536-43.2023.8.17.2480 EXEQUENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU, PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU EXECUTADO(A): ELIANE SILVA BRAZ TAVARES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196816295, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE CARUARU em face do executado ELIANE SILVA BRAZ TAVARES.
Conforme se vislumbra no ID 140227934 deste processo foi efetuado o pagamento do débito executado, dos honorários advocatícios e das custas processuais, e com a quitação integral da dívida fiscal, a parte exequente requereu a extinção do feito, na forma prevista no art.156, I, do CTN c/c art. 924, inc.
II, do CPC. É o relatório, em síntese.
Decido.
O exequente afirma que a obrigação foi satisfeita pelo devedor (ID 140227934).
Reza o art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil pátrio: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita;” Na lição do mestre Humberto Theodoro Júnior: “O fim da execução é a satisfação coativa do direito do credor.
Se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a missão do processo.” Desta feita, com o pagamento houve a satisfação do crédito do exequente.
ISTO POSTO: Considerando a quitação integral do débito fiscal executado, decreto a extinção DA PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios quitados.
Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 03/2021-TJPE, publicada no DJe de 03.06.2021, intimem-se as partes que estão representadas processualmente nos autos e, após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, ficando desde já determinada a imediata baixa de constrições existentes.
P.R.I. - C U M P R A - S E.
Demais providências necessárias.
CARUARU, 27 de fevereiro de 2025 JOSÉ ADELMO BARBOSA DA COSTA PEREIRA Juiz de Direito] " CARUARU, 11 de março de 2025.
EMANUELA CARRAZZONI LOBO MAIA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
11/03/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 12:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/03/2025 12:23
Alterada a parte
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27/02/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 13:13
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 18:14
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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07/02/2025 18:14
Expedição de Mandado (outros).
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18/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 11:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/05/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 23:10
Conclusos para decisão
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17/05/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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