TJPE - 0001488-77.2017.8.17.3030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 11:29
Baixa Definitiva
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09/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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09/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA LINS FILHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Banco Itaúcard S.A. em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO: 0001488-77.2017.8.17.3030 COMARCA DE ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares EMBARGANTE: SEBASTIÃO FERREIRA LINS FILHO EMBARGADAS: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. e BANCO ITAÚCARD S.A.
RELATOR: Des.
Marcelo Russell EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
OMISSÃO CONFIGURADA.
NO MÉRITO, MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA.
CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE.
HONORÁRIOS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITO INFRINGENTES. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2.
O acórdão embargado não se manifestou expressamente sobre o pedido de majoração dos honorários sucumbenciais, caracterizando omissão sanável por meio dos embargos declaratórios. 3.
Embargos acolhidos sem efeitos infringentes, mantendo-se o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, arbitrado em conformidade com os critérios legais e considerando a baixa complexidade da causa.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Des.
Marcelo Russell Relator -
11/03/2025 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/02/2025 21:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/02/2025 18:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/02/2025 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2024 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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27/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2022 16:40
Juntada de Petição de requerimento
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23/09/2022 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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02/06/2021 10:16
Conclusos para o Gabinete
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02/06/2021 10:16
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 01:40
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ROCHA SANTOS BARRETO em 17/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 07:45
Expedição de intimação.
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27/04/2021 21:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 17:01
Conclusos para o Gabinete
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16/04/2021 00:50
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 15/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 15:21
Expedição de intimação.
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06/04/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 00:53
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ROCHA SANTOS BARRETO em 13/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 01:03
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 06/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 18:36
Conclusos para o Gabinete
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22/07/2020 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2020 16:34
Expedição de intimação.
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18/06/2020 18:20
Conhecido o recurso de SEBASTIAO FERREIRA LINS FILHO - CPF: *47.***.*89-68 (REPRESENTANTE) e provido
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17/06/2020 23:05
Deliberado em Sessão - tipo de deliberação
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17/06/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 15:06
Incluído em pauta para 08/06/2020 07:00:00 1CC-Virtual.
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31/01/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 12:30
Recebidos os autos
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04/09/2019 12:30
Conclusos para o Gabinete
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04/09/2019 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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