TJPE - 0086400-77.2023.8.17.2001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 01:20
Publicado Sentença (Outras) em 16/06/2025.
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14/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Seção A da 31ª Vara Cível da Capital. (Origem:Gabinete da Central de Agilização Processual)
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13/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Central de Agilização Processual. (Origem:Seção A da 31ª Vara Cível da Capital)
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12/06/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 10:08
Conclusos 5
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04/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:21
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:21
Decorrido prazo de HIGOR APOLINARIO SANTOS JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:16
Decorrido prazo de HIGOR APOLINARIO SANTOS JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:48
Decorrido prazo de HIGOR APOLINARIO SANTOS JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:11
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
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05/11/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0086400-77.2023.8.17.2001 AUTOR(A): HIGOR APOLINARIO SANTOS JUNIOR RÉU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186148544, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos...
Inicialmente, tendo em vista a petição de Id nº 184962396, retire-se de pauta a audiência agendada.
No mais, apesar de devidamente citada, a ré não apresentou defesa nos autos (cf. certidão de Id nº 175503894), pelo que lhe decreto a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informar se possuem outras provas a produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos dos arts. 373 e 348 do CPC.
Transcorrido o prazo, sem manifestação ou sem requerimento específico de dilação probatória, certifique a Diretoria Cível e, em seguida, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito".
RECIFE, 1 de novembro de 2024.
JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau -
01/11/2024 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 04:58
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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31/10/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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27/10/2024 04:05
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 10:41
Decretada a revelia
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23/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
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11/10/2024 07:40
Conclusos para despacho
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10/10/2024 19:51
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2024 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
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11/07/2024 07:35
Conclusos para despacho
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10/07/2024 19:52
Conclusos para o Gabinete
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10/07/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 00:07
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 10:21
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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24/04/2024 10:21
Expedição de citação (outros).
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18/04/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:08
Conclusos para o Gabinete
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21/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/09/2023 10:58
Expedição de citação (outros).
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20/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 12:34
Expedição de intimação (outros).
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17/08/2023 12:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/08/2023 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:53
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 31ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 26ª Vara Cível da Capital
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07/08/2023 18:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/08/2023 15:31
Declarada incompetência
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03/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
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03/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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