TJPE - 0000974-64.2024.8.17.3100
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:20
Decorrido prazo de TATIANNY MARIA CAVALCANTI DE LIRA em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BMG em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 05:28
Publicado Citação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário R JOAO GALINDO, S/N, Forum Arthur Tenório Lima, Centro, PEDRA - PE - CEP: 55280-000 Vara Única da Comarca de Pedra Processo nº 0000974-64.2024.8.17.3100 AUTOR(A): JOSE ALVES FILHO RÉU: BANCO BMG CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICAS Destinatário(s): RÉU: BANCO BMG Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra, fica a instituição destinatária CITADO(A) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADO(A) para oferecer contestação, tudo conforme decisão/despacho prolatada(o) e diante da petição inicial, cujo teor pode ser consultado nos próprios autos.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é 15 (quinze) dias úteis, contado conforme dispõe o CPC.
Advertências: A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital;"§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (§ 1º-A, B, C do Art. 246 do CPC); Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
PEDRA, 10 de março de 2025.
JULYANNA CAMELO DE OLIVEIRA Técnica Judiciária Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/03/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALVES FILHO - CPF: *07.***.*26-72 (AUTOR(A)).
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30/12/2024 19:59
Conclusos para decisão
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30/12/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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