TJPE - 0083261-20.2023.8.17.2001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ALBERTO MURILO SALES DA FONSECA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:50
Decorrido prazo de SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 01:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083261-20.2023.8.17.2001 AUTOR(A): SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE RÉU: ALBERTO MURILO SALES DA FONSECA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196413090, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc., SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO GRANDE RECIFE, ZONA DA MATA NORTE E SUL LTDA., parte devidamente qualificada, ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de ALBERTO MURILO SALES DA FONSECA, devidamente qualificados.
A peça atrial veio instruída com documentos.
Custas iniciais pagas, conforme consulta ao sistema sicajud.
Despacho inicial admitindo a presente ação monitória e determinando a citação do requerido – ID nº140754581.
Citação positiva – ID nº152383089.
Petição requerendo a conversão do mandado inicial em mandado executivo – ID nº153043968.
O requerido apresentou Embargos À Execução – ID nº154915775.
Impugnação aos Embargos Monitórios – ID nº160670513.
Em petição de ID nº 192349917, a parte autora acosta aos autos minuta de acordo firmado entre os litigantes, pugnando ao final pela homologação e extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II do CPC.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO As partes firmaram acordo entre si, o qual porá fim ao litígio versado nos autos, de modo que não há óbice à homologação do mesmo, uma vez que as formalidades legais foram observadas e respeitadas.
ASSIM SENDO, com fulcro no art. 840 do CC c/ art. 487, III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado – ID nº 192349918, regendo-se a questão posta nos autos pelas cláusulas neles constantes e por via de consequência extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos no art. 924, II e 925, ambos do CPC.
Custas e Honorários advocatícios na forma pactuada.
P.I. e após o trânsito em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Recife-PE, 24 de fevereiro de 2025.
Dra.
Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito" RECIFE, 11 de março de 2025.
TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 19:45
Homologada a Transação
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24/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 12:22
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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08/02/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 11:04
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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23/11/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 18:44
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 11:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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09/11/2023 11:31
Expedição de citação (outros).
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14/09/2023 17:01
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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06/09/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 16:04
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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01/09/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 09:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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01/09/2023 09:57
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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01/09/2023 09:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/08/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 17:06
Juntada de Petição de providência
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27/07/2023 11:16
Conclusos para decisão
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27/07/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CAPA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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