TJPE - 0013817-26.2025.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao a
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 06:34
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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29/05/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 22:21
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:32
Juntada de Petição de parecer (outros)
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28/03/2025 11:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:47
Alterada a parte
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20/03/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/03/2025 05:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013817-26.2025.8.17.2001 REQUERENTE: CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA REQUERIDO(A): CASA DE SAUDE SANTA EFIGENIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196229873, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO R.H.
Como se sabe, a teor do disposto no art. 10, caput e parágrafo 5º da Lei 11.101/2005, não observando por algum motivo o prazo estipulado no art.7º, parágrafo 1º da referida lei – prazo para habilitação administrativa perante o administrador judicial – o credor poderá requerer a habilitação do seu crédito perante o Juízo Universal.
Nesse contexto, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias e, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, processadas como impugnação, na forma dos arts. 13 a 15 da aludida lei.
Assim, admito a habilitação de crédito da requerente.
Intime-se a empresa recuperanda para se manifestarem no prazo de 5 dias, Após, vistas ao administrador judicial para sua manifestação em igual prazo.
RECIFE, 21 de fevereiro de 2025 ADRIANA CINTRA COELHO Juiz(a) de Direito " RECIFE, 12 de março de 2025.
JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau -
12/03/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 00:39
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:49
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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