TJPE - 0067946-15.2024.8.17.2001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:31
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 28/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/03/2025 02:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067946-15.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A RÉU: MARCOS ANTONIO GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196299500, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação de busca e apreensão, sem que tenha se concretizado a citação da parte ré, ante a não localização do bem.
Regularmente intimado o banco autor para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito (ID 195160988), veio este pugnar pela suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias (ID 195337492).
Vieram-me os autos conclusos.
Não obstante o pedido do autor não se enquadrar em quaisquer das hipóteses constantes do art. 313, do CPC/15, não vislumbro óbice ao deferimento da suspensão, uma vez que o retardamento na prestação jurisdicional, se trouxer prejuízos, afetará exclusivamente o demandante.
Face ao exposto, defiro a suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Por derradeiro, finda a suspensão do processo, intime-se o demandante para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de, restando silente, ser extinto o processo por perda superveniente do objeto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 22 de fevereiro de 2025.
Virgínia Gondim Dantas Juíza de direito" RECIFE, 12 de março de 2025.
PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau -
12/03/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 02:28
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GOMES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:21
Outras Decisões
-
03/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
-
05/12/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2024 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 02:48
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
-
05/11/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2024 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2024 10:11
Outras Decisões
-
25/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:17
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2024.
-
13/09/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 08:05
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
09/09/2024 08:05
Expedição de citação (outros).
-
09/09/2024 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2024 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 20:07
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 21:32
Conclusos para o Gabinete
-
10/08/2024 12:45
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 07:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/07/2024.
-
29/07/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2024 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2024 22:22
Conclusos para decisão
-
30/06/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005244-96.2025.8.17.2001
Alexandro Feijo Lima de Melo
Estado de Pernambuco
Advogado: Rafael de Lima Ramos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/01/2025 18:06
Processo nº 0010699-41.2018.8.17.9000
Claudierge Rosendo de Lima
Divonize Ramos de Melo
Advogado: Carlos Alberto dos Santos Ferreira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/05/2023 15:27
Processo nº 0001788-75.2008.8.17.0210
Irismar Evangelista da Penha
Municipio de Araripina
Advogado: Leonardo de Lima Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/12/2008 00:00
Processo nº 0001788-75.2008.8.17.0210
Irismar Evangelista da Penha
Municipio de Araripina
Advogado: Leonardo de Lima Melo
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/05/2025 14:58
Processo nº 0146927-29.2022.8.17.2001
Banco do Brasil
Comercial Extremo Importacao e Exportaca...
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/10/2022 16:23