TJPE - 0003436-34.2021.8.17.3250
1ª instância - 2ª Vara Civel e Regional da Inf Ncia e Juventude da 19ª Circunscricao - Santa Cruz do Capibaribe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:23
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Sta. Cruz do Capibaribe)
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28/05/2025 09:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 09:10, 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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28/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 00:16
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 13:04
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Sta. Cruz do Capibaribe. (Origem:2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe)
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29/04/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 13:03
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
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29/04/2025 13:03
Expedição de Mandado (outros).
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29/04/2025 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 09:10, 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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16/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:10
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0003436-34.2021.8.17.3250 EXEQUENTE: MODA CENTER SANTA CRUZ EXECUTADO(A): MANOEL FERREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188561776 , conforme segue transcrito abaixo: " 1.
A teor do pedido formulado na petição de Id 133652153, referente ao uso do sistema SISBAJUD, em conformidade com o provimento n.º 002/2022-CM/TJPE (DJE 11/03/2022), que estabelece que às partes incumbem as despesas dos atos que realizarem ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento, uma vez fazendo-se necessário o pagamento dos atos constantes das tabelas dos ANEXOS I e II, INTIME-SE a parte autora para proceder com o recolhimento do valor correspondente à expedição de cada um do(s) ato(s) requerido(s), sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, voltem-me conclusos. 3.
Ocorrendo o pagamento do valor referente ao(s) ato(s) requerido(s) e juntado o(s) comprovante(s) aos autos, COMANDE-SE o bloqueio de valores do EXECUTADO através do SISBAJUD, nos termos do art. 835, I c/c 854 do CPC. 3.1.
Realizada a constrição em valor superior ao objeto da execução fica desde já autorizado o imediato desbloqueio, nos termos do art. 854, §1°, CPC.
Outrossim, bloqueado valor ínfimo, em especial quando o valor constrito será absorvido pelas custas da execução (art. 836, NCPC), fica também autorizado imediato desbloqueio. 3.2.
Cumprido POSITIVAMENTE o bloqueio de ativos financeiros, INTIME-SE a parte EXECUTADA através na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, §2°, CPC, para fins de comprovar que se cuida de quantias impenhoráveis ou remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3°, incisos I e II, CPC) – prazo 5 (cinco) dias. 4.
Cumprido NEGATIVAMENTE ou efetivado o bloqueio de valor ínfimo, INTIME-SE a parte EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para satisfação do débito cobrado, tomando providências concretas para o impulso do feito. À Secretaria/Diretoria para cumprimento.
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 9 de junho de 2023 LEONARDO BATISTA PEIXOTO Juiz de Direito " SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 10 de março de 2025.
EDNA TELES GOMES Diretoria Regional do Agreste -
10/03/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 18:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/02/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 18:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/06/2023 11:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/06/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 07:50
Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:24
Conclusos para o Gabinete
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22/05/2023 11:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/05/2023 13:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/01/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 08:54
Conclusos para despacho
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13/01/2023 13:50
Conclusos para o Gabinete
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13/01/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 05:01
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA em 03/10/2022 23:59.
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11/09/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 08:58
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
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16/08/2022 08:58
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 09:22
Expedição de intimação.
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05/02/2022 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2022 08:00
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2022 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2022 17:13
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
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26/01/2022 17:13
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 17:26
Juntada de Petição de outros (documento)
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25/10/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 15:05
Conclusos para decisão
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07/10/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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