TJPE - 0006583-56.2021.8.17.8201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 2ª Turma Recursal - 1º Colegio Recursal - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:01
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 21:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/03/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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24/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, Imbiribeira, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0006583-56.2021.8.17.8201 RECORRENTE: FABIO DA SILVA SALES RECORRIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA GERAL - SEDE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) da Turma Recursal, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme transcrito a seguir: NPU 0006583-56.2021.8.17.8201 Juízo de Origem: 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Recorrente(s): FABIO DA SILVA SALES Recorrido(s): ESTADO DE PERNAMBUCO e PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial DECISÃO DE SOBRESTAMENTO Trata-se de Recurso Inominado interposto por FABIO DA SILVA SALES, em face da sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de cotas do Programa Jornada Extra de Segurança (PJES).
O Recorrente alega que a sentença não apreciou o pedido formulado na inicial, que se tratava de pagamento de cotas do PJES, e não de pagamento de horas extras.
O Recorrente interpôs Pedido de Uniformização de Jurisprudência, conforme Id 33962643, sendo os autos remetidos à Turma Estadual de Uniformização - TUJ sob o nº 0000009-16.2024.8.17.9008.
Por meio do Ofício nº 239/2024 (Id. 39467682), a TUJ determinou o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do incidente de uniformização.
Diante do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito até ulterior deliberação da Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência.
Intime-se.
Recife, data da validação.
HAROLDO CARNEIRO LEÃO Relator RECIFE, 10 de março de 2025 Secretaria da Turma Recursal -
10/03/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 14:36
Expedição de intimação (outros).
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25/01/2025 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
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06/08/2024 11:27
Expedição de .
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04/07/2024 15:02
Conclusos cancelado pelo usuário
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20/05/2024 15:07
Conclusos para decisão
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18/04/2024 16:14
Conclusos cancelado pelo usuário
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22/03/2024 18:14
Conclusos para decisão
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13/03/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/02/2024 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/02/2024 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 14:38
Alterada a parte
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16/08/2023 17:09
Conclusos cancelado pelo usuário
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16/08/2023 15:51
Conclusos para decisão
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13/07/2023 18:28
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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10/07/2023 14:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2023 17:54
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos de declaração
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06/06/2023 13:31
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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06/06/2023 08:15
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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06/06/2023 08:13
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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06/06/2023 08:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2023 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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22/11/2022 08:31
Juntada de Petição de requerimento
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26/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 18:14
Recebidos os autos
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02/05/2022 18:14
Conclusos para decisão
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02/05/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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