TJPE - 0049839-44.2024.8.17.8201
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 02:32
Publicado Sentença (Outras) em 26/03/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 04:35
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0049839-44.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ANNA RACHEL NOVAES FRAZAO EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e posterior penhora de seus bens.
E, não o fazendo, caso já tenham sido apresentados os cálculos, proceda-se, desde logo, ao bloqueio da dívida, acrescida da aludida multa, junto aos ativos financeiros da parte devedora, via SISBAJUD e, sendo positiva a medida, intime-se esta para oferecer embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso ainda não existam cálculos, antes de realizar o bloqueio, intime-se a parte credora para juntar a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias ou, então, caso esteja ela desassistida de advogado, providencie a Diretoria a sua confecção.
RECIFE, 12 de março de 2025.
Juiz de Direito -
12/03/2025 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/03/2025 16:53
Processo Reativado
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12/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por PAULO HENRIQUE MARTINS MACHADO em/para 06/02/2025 17:05, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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06/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 01:25
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 12:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 16:50, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
29/11/2024 17:56
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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