TJPE - 0082231-81.2022.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MAURA MARIA GONCALVES DE SOUZA PESSOA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810242 Processo nº 0082231-81.2022.8.17.2001 AUTOR(A): MAURA MARIA GONCALVES DE SOUZA PESSOA RÉU: BANCO DO BRASIL DESPACHO R.H.
Proceda a Diretoria Cível à retificação da classe processual para “cumprimento de sentença”.
Intime-se o Executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor em execução, sob pena de multa e fixação de honorários de advogado, cada um deles no percentual de 10% (dez por cento), de conformidade com parágrafo primeiro do art. 523 do NCPC.
Ultrapassado tal prazo, poderá o devedor ofertar impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, quando deverá recolher as custas processuais relativas ao cumprimento de sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários de advogado acima referidos incidirão sobre a parcela restante da dívida.
No caso de descumprimento, considerando a ordem preferencial de bens suscetíveis de penhora (art. 835 do CPC), proceda-se com o bloqueio online, nos termos do art. 837 do CPC.
Esclareço, por fim, que o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento deverá ser contado em dias úteis, conforme entendimento jurisprudencial dominante.
Nesse sentido: O prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1.708.348-RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019 (Info 652) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
NATUREZA PROCESSUAL.
DIAS ÚTEIS. É de natureza processual o prazo para pagamento de pagamento voluntário do débito, de que trata o art. 523, caput, do CPC/2015, devendo ser contado apenas em dias úteis. (TJ-DF 07036167720178070000 DF 0703616-77.2017.8.07.0000, Relator: CARMELITA BRASIL, Data de Julgamento: 31/05/2017, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 08/06/2017).
Cumpra-se.
Recife, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito -
12/03/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 18:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:40
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:40
Juntada de Petição de decisão
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16/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/10/2023 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/09/2023 16:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/08/2023 07:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 12:14
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
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03/08/2023 16:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/08/2023 11:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/07/2023 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 09:22
Conclusos para o Gabinete
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30/05/2023 09:55
Expedição de Acórdão.
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17/05/2023 16:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/05/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 16:29
Juntada de Petição de ações processuais\documento de comprovação
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22/03/2023 18:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/03/2023 11:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2023 14:05
Outras Decisões
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08/03/2023 15:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/03/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 16:25
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/03/2023 16:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/02/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 09:04
Alterada a parte
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24/02/2023 09:03
Expedição de intimação.
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09/02/2023 18:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/12/2022 13:01
Expedição de intimação.
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08/12/2022 15:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/12/2022 15:58
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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04/11/2022 08:34
Expedição de citação.
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04/11/2022 08:34
Expedição de intimação.
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11/10/2022 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2022 08:44
Conclusos para decisão
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06/10/2022 08:34
Conclusos para o Gabinete
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19/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 12:28
Expedição de intimação.
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04/08/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 17:23
Conclusos para decisão
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28/07/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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